Em uma importante decisão no Dia Internacional da Dança, comemorado nesta quarta-feira (29), o presidente Lula sancionou uma lei que traz regulamentação para a profissão de dança no Brasil, proporcionando mais segurança jurídica aos profissionais do setor.
Conhecida como Lei da Dança, a nova legislação abrange diversos profissionais, como bailarinos, coreógrafos, professores, críticos, diretores e dramaturgos de dança, marcando um avanço significativo nos direitos trabalhistas e autorais para esses artistas. A norma já está em vigor.
De acordo com a lei, para exercer a profissão, é necessário possuir diploma de curso superior ou certificado em cursos técnicos de dança reconhecidos por lei, ou ainda atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes. Aqueles que já atuavam na área antes da sanção podem continuar exercendo suas atividades normalmente.
Direitos e benefícios garantidos pela nova legislação
A Lei da Dança assegura diversos direitos aos profissionais, incluindo regras para contratos de trabalho, registro em sindicatos, garantia de piso salarial e convenções coletivas. Além disso, os profissionais que precisarem se deslocar para outras cidades para cumprir obrigações contratuais terão direito ao pagamento das despesas de transporte, alimentação e hospedagem por parte do empregador.
Mesmo em contratos de exclusividade, os profissionais da dança poderão trabalhar para outros empregadores, desde que isso não prejudique a execução do contrato vigente. No que diz respeito aos direitos autorais, os artistas poderão criar livremente, respeitando os argumentos das obras, e terão seus direitos autorais reconhecidos e remunerados a cada exibição de suas produções.
