O prazo para que 37 empresas de tecnologia da informação, cujos produtos e serviços são direcionados a crianças e adolescentes, enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informações sobre suas medidas de adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) encerra-se nesta sexta-feira (13). O documento, que detalha as ações implementadas pelas plataformas digitais para cumprir a nova legislação, deve ser submetido via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. Esta etapa é crucial para garantir um ambiente online mais seguro para os menores de idade, marcando um avanço significativo na proteção infantojuvenil no Brasil e ressaltando a urgência da conformidade com o ECA Digital.
ECA Digital: proteção e responsabilidade no ambiente online
A Lei 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, foi sancionada com o objetivo primordial de proteger crianças e adolescentes em diversos ambientes digitais. Seu escopo abrange redes sociais, aplicativos de comunicação, jogos eletrônicos, serviços de vídeo sob demanda e até marketplaces online, reconhecendo a vasta interação que os jovens têm com essas plataformas. Embora o prazo para o envio do relatório de adequação inicial termine hoje, a lei só entrará em vigor oficialmente em 18 de março. Isso significa que, até essa data, as plataformas digitais não apenas devem ter reportado suas intenções de adequação, mas precisam estar com todas as medidas operacionais e seus sistemas completamente adaptados, sob pena de enfrentar sanções rigorosas.
A ANPD selecionou um grupo de 37 empresas para monitoramento devido à sua significativa influência, direta e contínua, sobre o público infantojuvenil no Brasil. Essa influência se manifesta de diversas formas, seja pela oferta massiva de conteúdos audiovisuais, pela disponibilização de plataformas sociais que estimulam a interação e a produção de conteúdo por jovens, ou pela comercialização de dispositivos tecnológicos que servem como porta de entrada para o mundo digital. A escolha dessas empresas reflete a abrangência e a seriedade com que a ANPD e a legislação encaram a proteção dos direitos das crianças e adolescentes na era digital.
Empresas sob monitoramento da ANPD
A lista das empresas selecionadas para monitoramento pela Agência Nacional de Proteção de Dados é composta por gigantes da tecnologia e do entretenimento digital, que exercem considerável influência sobre o público infantojuvenil brasileiro. Entre elas estão: Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda.; AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); Apple Computer Brasil Ltda.; Acbz Imp. E Com. Ltda.; Canonical Serviços De Software Ltda.; Chrunchyroll; Discord; Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); GOG; Google Brasil Internet Ltda.; HBO (Warner Bros. Discovery); Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.; IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); LG Electronics Do Brasil Ltda.; Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); Microsoft Informática Ltda.; Motorola Do Brasil Ltda.; Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; Panasonic Do Brasil Ltda.; Paramount Entertainment Brasil Ltda.; Philco Eletrônicos S.A.; Philips Do Brasil Ltda.; Riot Games Serviços Ltda.; Roblox Brasil; Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; Snapchat; Sony Brasil Ltda.; TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; Telegram; TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; Valve; X Brasil Internet Ltda.; e Xiaomi. Essas empresas foram notificadas a apresentar seus planos de adequação, visando garantir que suas operações estejam em plena conformidade com as novas exigências legais.
Pilares do ECA Digital e a proteção de menores
Sancionada em setembro do ano passado, a Lei do ECA Digital estabelece uma série de obrigações para as plataformas digitais, visando criar um ambiente online mais seguro e responsável para crianças e adolescentes. A legislação exige que as empresas implementem medidas robustas para prevenir o acesso a conteúdos ilegais ou inadequados para essas faixas etárias. Isso inclui, mas não se limita a, exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, e práticas publicitárias predatórias e enganosas.
A nova lei vai além, ao prever regras claras para a supervisão dos pais e responsáveis, e exige a criação de mecanismos mais confiáveis para a verificação da idade dos usuários, superando a atual prática de autodeclaração, que é facilmente burlada. Além disso, a norma disciplina o uso da publicidade direcionada a menores, estabelece diretrizes rigorosas para a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, e impõe regras específicas para jogos eletrônicos, proibindo a exposição a jogos de azar e a mecanismos que induzam ao consumo não consciente.
Principais pontos da lei e suas sanções
A Lei 15.211/2025 detalha uma série de pontos cruciais para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A verificação de idade passa a exigir mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples do usuário, ou seja, o mero clique em “tenho +18 anos” não será mais suficiente. A supervisão parental reforçada é outro pilar, determinando que menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável legal, que terá controle sobre tempo de uso e gastos. As plataformas deverão oferecer ferramentas acessíveis para apoiar essa supervisão.
No que tange à publicidade e algoritmos, a lei proíbe expressamente o uso de dados de crianças e adolescentes para direcionar anúncios, combatendo o perfilamento e a análise de comportamentos para fins comerciais. O design e interface (privacy by design) das plataformas devem vir com configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais no nível máximo por padrão. Um sinal de idade será mandatório, com lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais fornecendo, via API, a faixa etária do usuário para que outros aplicativos cumpram a lei sem expor dados desnecessários.
A legislação também aborda os jogos e recompensas, proibindo as controversas “loot boxes” (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil, equiparando-as a mecanismos de sorte. A jurisdição e suporte exigem atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal das empresas no Brasil. A erotização de menores é explicitamente proibida, vedando a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta. O combate ao uso compulsivo também é uma prioridade, com as empresas obrigadas a projetar interfaces que evitem o vício, como a proibição do autoplay infinito para crianças.
As empresas deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos como parte da prevenção e proteção. A remoção de conteúdo se torna uma obrigatoriedade imediata para casos de exploração sexual, violência, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, e incentivo ao suicídio ou automutilação, com o dever de reportar tais conteúdos. A transparência é reforçada, com empresas com mais de um milhão de usuários nessa faixa etária sendo obrigadas a elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD. As sanções para o descumprimento são severas, incluindo advertências, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária e até a proibição do exercício das atividades, com a filial ou escritório de empresas estrangeiras respondendo solidariamente.
O catalisador da legislação e o papel da ANPD
A aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ganhou força após a viralização de um vídeo publicado em agosto do ano passado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. Em sua denúncia, Felca expôs perfis que utilizavam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos, alertando para os riscos da exposição infantojuvenil nas redes sociais. A discussão sobre a adultização e a segurança online mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema, culminando na rápida tramitação e sanção da lei, que, informalmente, tem sido chamada de Lei Felca. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma encarregada de fiscalizar e garantir a implementação e o cumprimento dessas novas regras no ambiente digital, atuando como guardiã dos direitos dos menores na internet.
Conclusão
O prazo para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente representa um marco fundamental na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro. Com a data limite para o envio dos relatórios de conformidade e a iminente entrada em vigor da Lei 15.211/2025, o Brasil reafirma seu compromisso com a criação de um espaço online mais seguro e ético para os mais jovens. As exigências detalhadas, que vão desde a verificação de idade e supervisão parental até a proibição de práticas publicitárias predatórias e mecanismos de jogos de azar, demonstram a abrangência e a seriedade da nova legislação. A ANPD, como órgão fiscalizador, desempenha um papel crucial em assegurar que as empresas selecionadas, e o mercado digital como um todo, implementem as medidas necessárias para proteger essa parcela vulnerável da população, garantindo um futuro digital mais responsável e protegido.
Perguntas frequentes
O que é o ECA Digital?
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025) é uma legislação brasileira voltada para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ele estabelece regras para plataformas online, como redes sociais, aplicativos e jogos, visando prevenir riscos como acesso a conteúdos impróprios, exploração sexual, adultização, uso compulsivo e práticas publicitárias enganosas.
Quais empresas são afetadas por essa lei?
A ANPD selecionou 37 empresas de tecnologia da informação e plataformas digitais que exercem influência significativa sobre o público infantojuvenil no Brasil. A lista inclui grandes nomes do entretenimento, redes sociais, jogos eletrônicos e fabricantes de dispositivos, como Amazon, Apple, Google, Meta (Facebook), Microsoft, Netflix, TikTok, entre outras.
Quais são as principais obrigações que as plataformas digitais devem cumprir?
As principais obrigações incluem a implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade (impedindo a autodeclaração simples), supervisão parental reforçada para menores de 16 anos, proibição de uso de dados para publicidade direcionada a crianças e adolescentes, design de interface com privacidade por padrão, fornecimento de sinal de idade por API, proibição de “loot boxes” em jogos, atendimento em português e representação legal no Brasil.
O que acontece se uma empresa não cumprir o ECA Digital?
As empresas que não se adequarem ao ECA Digital estão sujeitas a sanções severas. Elas podem incluir advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária e até a proibição do exercício das atividades. Para empresas estrangeiras, a filial ou escritório no Brasil responderá solidariamente pelas infrações.
Para garantir a segurança digital de crianças e adolescentes, é fundamental que empresas e responsáveis se mantenham atualizados sobre as diretrizes do ECA Digital. Acesse o site da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para consultar a íntegra da lei e obter informações detalhadas sobre a conformidade e os direitos no ambiente online.



