A Operação Overclean, que investiga um vasto esquema de corrupção e desvio de recursos públicos, alcançou sua nona fase nesta terça-feira, com a Polícia Federal (PF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal atuando em conjunto para desarticular uma sofisticada organização criminosa. O foco da nova etapa é o combate ao desvio de verbas provenientes de emendas parlamentares, corrupção e lavagem de dinheiro. Nove mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos nos estados da Bahia e no Distrito Federal. O principal alvo das investigações desta fase é o deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-Bahia), indicando a amplitude e o nível de envolvimento político no esquema. As autoridades visam interromper as operações ilícitas e recuperar os valores desviados dos cofres públicos.

Detalhes da nona fase e o bloqueio de bens

Ações e alvos da nova etapa

A deflagração da nona fase da Operação Overclean representa um passo significativo no combate à corrupção sistêmica que assola o país. Os nove mandados de busca e apreensão cumpridos na Bahia e no Distrito Federal foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciando a complexidade e a importância dos indivíduos investigados. O deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-Bahia) está no centro das apurações desta etapa, com a PF buscando coletar mais provas que liguem o parlamentar e outros envolvidos à organização criminosa.

Além das buscas, o STF determinou o bloqueio de um montante expressivo de R$ 24 milhões em contas bancárias de diversas pessoas físicas e jurídicas. Essa medida cautelar é crucial para interromper a movimentação de valores de origem ilícita, impedindo que os recursos sejam ocultados ou dissipados. O principal objetivo do bloqueio é preservar os ativos financeiros para uma eventual reparação aos cofres públicos, garantindo que os valores desviados possam ser restituídos à sociedade. Os investigados nesta nona fase poderão responder por uma série de crimes graves, incluindo organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos, além do crime de lavagem de dinheiro, que visa dissimular a origem ilícita dos recursos. A seriedade das acusações e a determinação do STF em bloquear vultosos valores ressaltam a gravidade das práticas investigadas.

O histórico da Operação Overclean: de 2024 a 2025

As primeiras investigações e apoio internacional

A Operação Overclean teve seu início no dia 10 de dezembro de 2024, quando a Polícia Federal deflagrou a primeira fase das investigações. Na ocasião, o foco era o direcionamento de recursos públicos, provenientes de emendas parlamentares e convênios, para empresas e indivíduos que possuíam ligações com prefeituras baianas. As apurações iniciais revelaram um esquema sofisticado, que contava, inclusive, com o apoio de policiais. Esses agentes, de acordo com as investigações, repassavam informações sensíveis e sigilosas à organização criminosa, como a identificação de agentes federais envolvidos em diligências, comprometendo a eficácia das operações.

Ainda nas frentes iniciais de investigação, em dezembro de 2024, a Operação Overclean contou com um importante apoio internacional: a Agência Americana de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations). Essa colaboração foi fundamental para apurar o desvio de recursos públicos, especialmente aqueles originários de emendas parlamentares e convênios. Havia fortes suspeitas de superfaturamento em obras e de desvio de verbas para “empresas e indivíduos ligados a administrações municipais”, que, segundo os investigadores, teriam movimentado uma soma exorbitante de cerca de R$ 1,4 bilhão. O esquema ilícito, conforme a PF, atingiu diretamente o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), com foco particular na Coordenadoria Estadual da Bahia, além de outros órgãos públicos. Como resultado das primeiras ações, oito servidores públicos foram judicialmente afastados de suas funções, demonstrando a seriedade e a extensão dos ilícitos detectados.

Fases mais recentes e desdobramentos significativos

Ao longo de 2025, a Operação Overclean continuou a se desdobrar em novas fases, revelando a profundidade e a complexidade do esquema criminoso. Em junho de 2025, a quarta fase da operação determinou o afastamento de dois prefeitos da Bahia, ambos suspeitos de desvio de emendas parlamentares: Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, do município de Ibipitanga; e Alan Machado, do município de Boquira. Essa ação destacou o envolvimento direto de chefes do executivo municipal no esquema.

Em julho de 2025, a quinta fase da Operação Overclean trouxe à tona a manipulação de procedimentos licitatórios e o desvio de recursos públicos de emendas parlamentares destinadas ao município baiano de Campo Formoso. As investigações desta fase também apontaram para tentativas de obstrução das apurações, um crime grave que busca dificultar a ação da justiça. O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, agiu de forma decisiva, determinando o bloqueio de R$ 85,7 milhões em contas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas. A sétima fase da Overclean, deflagrada em 16 de outubro, resultou na expedição de uma medida cautelar que afastou um agente público de seu cargo, também suspeito de participação no esquema. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades baianas de Riacho de Santana e Wenceslau Guimarães, e em Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro. A oitava fase da operação, ocorrida no final de outubro, expandiu o alcance geográfico, com o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão determinados pelo STF em Brasília, São Paulo, Palmas e Gurupi (TO), demonstrando a capilaridade da organização criminosa em diferentes estados do país.

A continuidade do combate à corrupção sistêmica

A nona fase da Operação Overclean reitera o compromisso das instituições federais em desarticular esquemas de corrupção que drenam recursos públicos essenciais para a população. Desde sua primeira fase em dezembro de 2024, a operação tem revelado a extensão e a sofisticação da organização criminosa, que envolve desde servidores públicos e empresários até, como evidenciado na última etapa, parlamentares federais. O trabalho conjunto da Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, com o respaldo do Supremo Tribunal Federal, tem sido fundamental para identificar os responsáveis, bloquear bens ilícitos e garantir a eventual reparação dos danos aos cofres públicos. A Overclean se consolida como um marco na luta contra o desvios de verbas e a impunidade, reforçando a mensagem de que a justiça atua de forma contínua e implacável para proteger o patrimônio do Brasil.

Perguntas frequentes

O que é a Operação Overclean?
A Operação Overclean é uma força-tarefa composta pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, que investiga uma organização criminosa suspeita de desviar recursos públicos de emendas parlamentares e convênios, praticar corrupção e lavagem de dinheiro.

Qual o objetivo principal da nona fase da Operação Overclean?
A nona fase da Operação Overclean visa desarticular o núcleo político do esquema, cumprindo mandados de busca e apreensão e bloqueando bens para interromper o desvio de recursos e garantir a reparação aos cofres públicos, tendo como alvo principal um deputado federal.

Quais são os crimes investigados na Operação Overclean?
Os investigados podem responder por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos, além de lavagem de dinheiro.

Que volume de recursos já foi bloqueado ou está sob suspeita de desvio na Operação Overclean?
Considerando as diversas fases, a operação já determinou o bloqueio de dezenas de milhões de reais em contas de investigados, além de apurar um desvio total que pode chegar a R$ 1,4 bilhão em fases anteriores.

Mantenha-se informado sobre as investigações em curso e o impacto da Operação Overclean no combate à corrupção. Acesse fontes de notícias confiáveis para acompanhar os desdobramentos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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