Nesta terça-feira (5), entra em vigor o Novo Desenrola Brasil, um programa que visa auxiliar a população na renegociação de dívidas e na recuperação de crédito.
A Medida Provisória n° 1.355, que estabelece essa iniciativa, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A nova medida é direcionada a pessoas físicas que atendam aos critérios estabelecidos, como ter renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos (R$ 8.105) e possuir contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias.
Requisitos e modalidades abrangidas
As modalidades contempladas pelo programa incluem cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha. Os descontos podem chegar a 90%, com redução de juros e a possibilidade de utilizar o FGTS para quitar os débitos.
De acordo com a MP, as informações de renda serão obtidas do Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil e confirmadas pelas instituições financeiras parceiras dos beneficiários.
O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ressaltou a importância de não restringir o crédito por dívidas de baixo valor. A iniciativa visa proporcionar alívio financeiro e promover a retomada econômica.
