Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes para as cobranças judiciais de dívidas de até R$ 10 mil realizadas por instituições financeiras em todo o território nacional. Essas mudanças visam trazer mais eficiência e agilidade aos processos judiciais, especialmente em casos nos quais o devedor não é localizado ou não possui bens para penhora.
Uma das principais alterações é a possibilidade de extinção dos processos quando não há localização do devedor ou bens para execução. Com isso, busca-se reduzir a quantidade de ações que não resultam na recuperação do crédito, aliviando a carga de trabalho do sistema judiciário.
Além disso, a resolução do CNJ incentiva a conciliação entre os bancos e os devedores antes mesmo da abertura de novos processos. Outra mudança significativa é a obrigação das ações de execução de informarem o CPF ou CNPJ do devedor, sob pena de indeferimento.
Essas novas regras se aplicam a cobranças relacionadas a cartão de crédito, cheque especial e outros títulos extrajudiciais, impactando diretamente a forma como as instituições financeiras lidam com dívidas de menor valor.



