Durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes levantaram a questão da necessidade de rediscutir a decisão da Corte, tomada em 2009, que dispensou o diploma de jornalista para o exercício legal da profissão.
O debate surgiu durante o julgamento de um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica mencionada em uma reportagem sobre assédio sexual.
Declarações em destaque
Durante a sessão, Flávio Dino expressou que a dispensa do diploma de jornalismo pelo STF tornou-se um desafio para julgar casos relacionados à liberdade de imprensa. Ele destacou a importância de não estender automaticamente garantias profissionais a qualquer indivíduo que se autodenomine jornalista.
Por sua vez, Alexandre de Moraes defendeu a regulamentação da profissão, ressaltando que o direito à liberdade de imprensa não pode servir de escudo para aqueles que utilizam as redes sociais para cometer crimes contra a honra ou disseminar desinformação. Veja também: Ideias Criativas para Decoração de Aniversário em Casa.
Em 2009, o STF decidiu, por maioria de votos, que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional era inconstitucional, argumentando que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
A discussão sobre a dispensa de diploma ressurge em meio às críticas à Corte por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo. A decisão de Moraes permitiu a identificação da fonte do jornalista, envolvida em denúncias sobre supostos usos irregulares de veículos oficiais por Flávio Dino.



