Em uma decisão marcante, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto a favor da igualdade entre os períodos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres.
Durante o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes, como relator do caso, defendeu que mães genitoras ou adotantes devem ter direito a licenças remuneradas de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
O prazo é contabilizado a partir do parto ou da obtenção da guarda, sendo que, nos casos de internação da mãe, a contagem tem início a partir da alta da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.
Para Moraes, as licenças têm como objetivo estabelecer um vínculo afetivo entre mães e filhos, não podendo haver diferenciação nos prazos.
Durante a sessão, o ministro ressaltou: ‘Se a Constituição eliminou qualquer distinção entre filhos adotivos e biológicos, todos são filhos. Nesse sentido, a mãe é mãe de todos, e a licença-maternidade deve ser igual para todos.’ Veja também: Como Identificar e Tratar Pulgas em Gatos: Guia Completo.
Julgamento e desdobramentos
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator. A sessão foi interrompida e será retomada na próxima semana para a continuidade do julgamento.
A ação em questão, movida pela PGR em outubro de 2023, busca ampliar o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na CLT para servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993.
Enquanto a CLT garante 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã, servidoras públicas gestantes têm direito aos mesmos 120 dias, mas as adotantes apenas 90 dias. No Ministério Público, a licença para adotantes é reduzida para 30 dias.
Para a PGR, a disparidade de tratamento em relação ao regime de contratação das mulheres é inconstitucional e deve ser revista.



