Em meio ao julgamento que discute a constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proferiu a controversa afirmação de que “ninguém faz roça sem desmatar”. A declaração ocorreu durante a sessão desta quinta-feira (19), gerando debates acalorados sobre a relação entre produção agrícola e preservação ambiental.
Durante sua fala, o ministro argumentou que o agronegócio brasileiro alcançou um patamar competitivo no mercado internacional graças aos investimentos em tecnologia, superando o que ele descreveu como um “neocolonianismo dominante”. Mendes defendeu que a atividade agrícola inevitavelmente demanda a remoção de vegetação. “Precisa tirar mato para fazer roça. O resto é coisa de bicho-grilo”, completou, utilizando uma expressão popular para desqualificar críticas ambientais.
O ministro também expressou sua opinião sobre a utilização do termo “agrotóxico” em textos constitucionais, afirmando que, caso fosse o redator, não incluiria a palavra na Constituição. Adicionalmente, Mendes minimizou as preocupações com o desmatamento, declarando que as florestas brasileiras, em sua maioria, permanecem preservadas em comparação com outras realidades.
Após a manifestação do ministro, o julgamento foi interrompido, sem uma data definida para a retomada da análise do caso.
A Corte está analisando duas ações protocoladas pelo PV e PSOL, que questionam a validade do Convênio 100 de 1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023. Essas normas estabeleceram um regime tributário diferenciado para defensivos agrícolas, permitindo uma redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre esses produtos. A controvérsia central reside na interpretação do impacto desses incentivos fiscais sobre a saúde pública e o meio ambiente, em contraposição aos benefícios econômicos para o setor agrícola.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



