O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A iniciativa tem como principal objetivo modernizar a política de transporte público no Brasil, promovendo a diversificação do financiamento e aprimorando a regulação e operação dos transportes urbanos.

Uma das mudanças estruturais significativas trazidas pelo novo marco é a quebra do modelo tradicional brasileiro, no qual o financiamento do transporte coletivo era majoritariamente sustentado pelas tarifas pagas pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último domingo (14).

Inovações e avanços

A nova legislação abre caminho para a discussão sobre a tarifa zero e autoriza a utilização de novas fontes de financiamento para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A Cide é um imposto federal cobrado na importação e comercialização de derivados de petróleo e tem parte de sua arrecadação destinada à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios aos preços dos combustíveis. Veja também: Ideias Criativas de Organização para Quarto de Criança.

Qualidade e transparência

Além disso, a lei busca fortalecer a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, ampliar a transparência na gestão pública, transicionar para fontes renováveis de energia e estabelecer mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Destaca-se ainda a definição de critérios mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, englobando regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A remuneração das operadoras poderá estar vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados.

Vetos e esclarecimentos

O governo informou que os vetos presidenciais tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes no setor. Foram retirados trechos que exigiam que estados e municípios arcassem integralmente com gratuidades e descontos tarifários, além de dispositivos que ligavam os subsídios públicos à remuneração das operadoras.

Os vetos visaram manter a autonomia dos entes federativos, evitar despesas sem previsão de recursos e assegurar a estabilidade do sistema existente. Outras medidas vetadas incluem a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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