A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação terão penas mais severas de acordo com a Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União. Além disso, a legislação amplia as punições para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
Penalidades ampliadas e novas determinações
As mudanças estabelecem novas penas de reclusão para diferentes tipos de crimes, incluindo furto, roubo e receptação. Por exemplo, para furto, a pena passa a ser de um a seis anos de reclusão, antes limitada a 4 anos. Já o furto de celular agora pode resultar em uma pena de quatro a dez anos, enquanto o furto por meio eletrônico pode acarretar até dez anos de reclusão, antes eram oito anos.
No caso de roubo seguido de morte, a pena mínima foi aumentada de 20 para 24 anos. O estelionato passa a ter uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Já a receptação de produtos roubados pode resultar em prisão de dois a seis anos, acompanhada de multa, anteriormente variava de um a quatro anos.
A legislação também aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, que antes previa detenção de 1 a 3 anos e agora estabelece reclusão de 2 a 4 anos. Veja também: Como Fazer Pizza na Frigideira: Receitas Práticas e Deliciosas.
Agravantes e novas circunstâncias
A pena prevista será aplicada em dobro nos casos em que o crime for cometido durante uma calamidade pública, roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Essas mudanças visam aprimorar a legislação e fortalecer o combate aos crimes, especialmente os virtuais, que têm se intensificado nos últimos anos.



