A Justiça manteve a condenação de um ex-servidor público da Câmara Municipal de Rinópolis (SP) por falsidade ideológica, após fraudar, por cerca de seis meses, o sistema de ponto eletrônico da Casa Legislativa. A decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) resultou em uma pena de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa.
A sentença, que foi confirmada pelo acórdão, destaca que o ex-servidor deixava seu cartão de acesso com uma funcionária para que ela registrasse sua presença no sistema eletrônico mesmo quando ele não estava na Câmara. A prática foi descoberta após o coordenador administrativo identificar inconsistências nos registros, levando à denúncia do Ministério Público e à condenação do acusado.
Denúncia e Investigação
A investigação revelou que o servidor, enquanto diretor de Expediente da Câmara, solicitava o registro de sua presença mesmo estando fora do prédio, o que resultou em horas extras indevidas lançadas no sistema. A funcionária responsável pelo registro alegou ter atendido aos pedidos do servidor por medo de retaliações, o que contribuiu para a comprovação do crime de falsidade ideológica. Veja também: Dicas para Mudar de Carreira com Sucesso e Alcançar seus Objetivos.
Apesar da defesa alegar que as atividades externas justificavam a prática, a Justiça rejeitou o argumento, enfatizando que a manipulação do controle de frequência é inaceitável. O relator do caso destacou que a conduta caracteriza o crime previsto no Código Penal, ressaltando que a estrutura montada para ocultar a ausência do servidor configura falsidade ideológica agravada pela posição pública do acusado.
O ex-servidor, que negou má-fé e alegou desconhecimento da ilegalidade, foi condenado a cumprir a pena de forma alternativa, porém a Justiça não acatou o recurso da defesa, mantendo a decisão anterior. O caso serve como alerta para a importância da ética e transparência no serviço público, reforçando a fiscalização e combate a práticas irregulares.
Fonte: https://g1.globo.com



