A Corte Suprema di Cassazione da Itália proferiu uma decisão histórica nesta semana, reforçando que a cidadania italiana transmitida por descendência tem caráter permanente e imprescritível.
O tribunal reconheceu que a impossibilidade de acessar os mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para justificar ações perante o Judiciário, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.
Dificuldades enfrentadas por descendentes
A análise da Corte surgiu de um caso envolvendo descendentes de italianos que relataram dificuldades em agendar atendimento no consulado italiano para dar entrada no pedido administrativo de cidadania. Os magistrados entenderam que obstáculos prolongados e limitações práticas de acesso ao sistema justificam a busca pela via judicial.
No ano anterior, o governo italiano alterou a legislação que permite a concessão de cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália, o que antes era possível para qualquer descendente de italianos.
Reconhecimento institucional
Para a CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, a decisão da Corte representa um reconhecimento institucional das dificuldades enfrentadas por milhares de descendentes ao redor do mundo. Tamagno destaca que a via administrativa continua disponível, mas o acesso ao sistema é parte do exercício do direito.
Segundo o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, a decisão esclarece que não é necessário esgotar a fila administrativa antes de recorrer ao processo judicial. Não é obrigatório comprovar agendamentos ou protocolos realizados no consulado, conforme a definição da Corte de Cassazione.
