A partir desta segunda-feira, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento de servidores que possuem parentes candidatos nas eleições gerais deste ano. Eles não poderão atuar em processos eleitorais na região onde o familiar está concorrendo a um cargo político em outubro.

A medida é válida desde o período das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos. O objetivo da Justiça Eleitoral com essa ação é garantir a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral.

O afastamento é obrigatório para juízes eleitorais, membros dos tribunais eleitorais e chefes de cartório que tenham qualquer parentesco, até o segundo grau, com um candidato registrado na região onde exercem suas funções. O não cumprimento dessa determinação pode resultar em demissão.

Além disso, o Código Eleitoral também veda que candidatos, familiares e membros de diretórios de partidos políticos atuem como escrivães eleitorais. Essa restrição visa evitar possíveis conflitos de interesse e assegurar a imparcialidade das eleições.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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