A Justiça Federal estabeleceu um prazo de 30 dias para que o governo do Amazonas adote medidas visando melhorar os serviços de saúde oferecidos à população transexual e travesti do estado.
A decisão foi resultado de um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e exige que o Executivo estadual apresente, dentro desse período, informações e planos para aprimorar o atendimento à comunidade LGBTQIAPN+.
Determinação da Justiça e ação do MPF
A ação civil pública, movida pelo MPF em julho do ano anterior e acolhida recentemente pela Justiça, destaca a necessidade de garantir atendimento integral no processo transexualizador do Sistema Único de Saúde (SUS).
Problemas como a falta de serviços habilitados, dificuldades de acesso a procedimentos e problemas no fornecimento de medicamentos para hormonioterapia foram apontados pelo órgão.
Obrigações do governo estadual
Com a determinação judicial, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas deve apresentar relatórios e planos de ação sobre diversos aspectos do atendimento transexualizador, incluindo o serviço ambulatorial, procedimentos hospitalares, fornecimento de medicamentos, tratamento fora do domicílio e habilitação de serviços.
O MPF aponta que o estado tem falhado sistematicamente na implementação dos serviços previstos em portaria do Ministério da Saúde de 2013, não contando até o momento com unidades habilitadas para esse tipo de atendimento.
Posicionamento do governo do Amazonas
Mesmo após tentativas de contato para obter uma resposta sobre a decisão judicial, o governo do Amazonas não se pronunciou até o fechamento desta matéria.
Essa determinação da Justiça representa um passo importante na busca por garantir o acesso pleno a serviços de saúde para a população transexual e travesti no estado do Amazonas.



