A Justiça paulista determinou que o governo de São Paulo reduza a superlotação de um Centro de Detenção Provisória (CDP) localizado em Americana. A unidade prisional foi projetada para 639 pessoas, mas atualmente abriga 1.190 encarcerados, 551 a mais do que sua capacidade, conforme informações do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A decisão liminar da 1ª Vara Cível de Americana se refere ao CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues e obriga o estado a corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio. Além disso, determina a contenção de novos ingressos e o remanejamento dos presos excedentes em um prazo de 90 dias, com a resolução das irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária dentro do mesmo período.

As medidas para regularizar a segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser concluídas em até 180 dias. Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil.

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e relatórios técnicos apontarem a superlotação, a ausência de AVCB, as deficiências sanitárias e as irregularidades estruturais na unidade prisional.

O promotor destacou a gravidade da situação, ressaltando que é inaceitável que um Centro de Detenção Provisória opere superlotado, sem AVCB, com falhas de segurança contra incêndio e sem um plano eficaz para reduzir a população carcerária, desconsiderando normas essenciais de segurança, saúde e dignidade humana.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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