A Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de São Paulo conceda formalmente o credenciamento da Uber para operar o serviço de moto por aplicativo. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, determina ainda uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso.

A magistrada considerou que o novo indeferimento do pedido de credenciamento não configura um novo ato administrativo, mas apenas uma repetição do ato anteriormente declarado ilegal pela Justiça, que já havia determinado a Uber como credenciada, cabendo ao município apenas formalizar esse ato.

Além disso, a decisão faz referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu exigências municipais sobre coberturas adicionais de seguro, ressaltando que o seguro exigido deve seguir apenas os requisitos previstos na legislação federal, sem imposições municipais.

A Uber destacou o comportamento contraditório da administração municipal e a apresentação da declaração de seguro conforme solicitado. Por outro lado, a prefeitura não se pronunciou até o momento.

Ministro do STF suspende regra criada pela Prefeitura de São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão de uma regra da Prefeitura de São Paulo para o serviço de moto por aplicativo na cidade, que exigia seguros mais abrangentes e com valores acima do estabelecido pela legislação federal. A decisão visa garantir a análise dos pedidos de credenciamento com base na regra nacional, evitando barreiras desproporcionais à atividade.

A exigência de valores elevados para o seguro foi questionada, pois poderia inviabilizar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas. A decisão atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), destacando a dificuldade das empresas em cumprir os requisitos impostos pela prefeitura.

Em janeiro, o ministro já havia suspendido outras exigências da regulamentação municipal, visando garantir a regularidade da prestação do serviço. A prefeitura argumentou que o rigor adicional era necessário devido aos impactos econômicos e sociais, mas a decisão do STF prevaleceu.

Fonte: https://g1.globo.com

Compartilhar.
Deixe Uma Resposta

Olá vamos conversar!