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Justiça condena empresa em R$ 150 mil por trabalho clandestino em porões de navios no Porto de Santos

G1

Uma empresa atuante no Porto de Santos, litoral de São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo devido à contratação e utilização de trabalhadores sem registro para a limpeza de porões de navios. A decisão também proibiu os réus de prestar, intermediar ou subcontratar o serviço sem credenciamento da autoridade portuária e sem cumprir as normas trabalhistas e de segurança.

A condenação foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Santos. Uma investigação revelou que a empresa operava sem autorização da Autoridade Portuária de Santos e em desacordo com a legislação trabalhista.

Trabalho clandestino e irregularidades

Segundo o MPT, a empresa contratava trabalhadores como ‘eventuais’ ou ‘freelancers’, sem registro em carteira e sem recolhimentos trabalhistas e previdenciários. Além disso, os funcionários acessavam embarcações e áreas portuárias por meio de credenciais de outras empresas, configurando um esquema de subcontratação clandestina.

Falta de autorização e riscos à segurança

A empresa não possuía o credenciamento necessário da Autoridade Portuária de Santos para realizar as atividades. A limpeza de porões de navios é considerada uma tarefa de alto risco, envolvendo espaços confinados, altura e exposição a agentes nocivos. Irregularidades como a ausência de exames médicos, treinamentos inadequados e falta de equipamentos de proteção foram identificadas.

Decisão da Justiça e consequências

Além da indenização por dano moral coletivo, a sentença determinou que a empresa e seu responsável se abstenham de realizar serviços sem autorização e sem cumprir as normas legais. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa de R$ 5 mil. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: https://g1.globo.com

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