O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do Fies Empreendedor, programa voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que resultará na cobrança de juros durante o período de carência. Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), foi decidido que os tomadores de crédito terão que arcar com os juros referentes à carência, uma alteração em relação à regulamentação anterior, que isentava a incidência de juros durante esse período.
Fies Empreendedor e as mudanças nas regras
O Fies Empreendedor, que tem como objetivo oferecer condições especiais de crédito aos beneficiários do Fies que estão em dia com o financiamento estudantil, agora terá uma nova dinâmica. A carência de até seis meses para pessoas físicas e 12 meses para pessoas jurídicas passará a ter a incidência de juros apenas sobre o valor principal da dívida. Isso significa que, ao iniciar o pagamento das parcelas, os tomadores também terão que quitar os juros referentes ao período de carência, que serão incorporados ao total da dívida, resultando em capitalização.
O que é o Fies Empreendedor
Criado com o intuito de fomentar o empreendedorismo entre os beneficiários do Fies e estimular a pontualidade no pagamento das parcelas do financiamento estudantil, o Fies Empreendedor oferece uma linha de crédito com taxas de juros diferenciadas. Essa linha pode ser utilizada tanto por pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, quanto por pessoas jurídicas, para o capital de giro de empresas.
As taxas de juros podem chegar a 11,19% ao ano, sendo compostas por uma parte destinada à remuneração das instituições financeiras e outra referente à remuneração dos recursos disponibilizados pelo governo. Os financiamentos serão realizados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com prazos diferenciados conforme o tipo de beneficiário.