Candidatos às vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025 já podem consultar a ordem de classificação divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira (4). A lista dos pré-selecionados está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na seção destinada ao Fies.
As vagas remanescentes do Fies são aquelas que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Nesta edição, o MEC ofereceu mais de 58 mil vagas em 10.319 cursos/turnos de graduação, distribuídas em 690 instituições privadas de ensino superior.
A classificação dos pré-selecionados, segundo o MEC, seguiu a ordem decrescente das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), priorizando os candidatos que: não possuem ensino superior e nunca foram beneficiados pelo Fies; não possuem ensino superior e quitaram financiamentos anteriores; possuem ensino superior e nunca foram beneficiados pelo Fies; ou possuem ensino superior e quitaram financiamentos anteriores.
O financiamento para os selecionados nas vagas remanescentes cobrirá as mensalidades a partir deste segundo semestre letivo de 2025. Para isso, os candidatos devem garantir a frequência mínima exigida no curso, turno e instituição para os quais se inscreveram.
O próximo passo para os estudantes pré-selecionados é comprovar as informações declaradas no ato da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior. O prazo para este procedimento é de dois dias: quarta-feira (5) e quinta-feira (6). A entrega dos documentos comprobatórios pode ser realizada de forma física ou digital, nos horários definidos pela instituição.
Após a aprovação da documentação pela CPSA, o candidato deverá validar as informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A contratação do financiamento só poderá ser formalizada após a aprovação do banco. A perda da vaga ocorre caso o candidato não apresente todos os documentos ou não siga as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, sendo a vaga imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Candidatos inscritos para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem comprovar sua condição com laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A instituição de ensino superior pode exigir documentação complementar caso a comissão identifique erros ou inconsistências nas informações prestadas.
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025) e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Este candidato está dispensado da comprovação de renda familiar, mas deve comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações.
Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única serão incluídos automaticamente na lista de espera, podendo ser convocados de 13 às até às 23 horas e 59 minutos de 28 de novembro.
O Fies é um programa federal que financia estudantes de baixa renda em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



