O Ministério da Educação (MEC) deu início à convocação dos candidatos que integram a lista de espera para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025. A convocação, que começou nesta quinta-feira (13), se estenderá até as 23h59 do dia 28 de novembro (horário de Brasília).

O Fies é um programa do governo federal que oferece financiamento para estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas.

Os candidatos da lista de espera devem acompanhar os resultados de suas eventuais pré-seleções através do site Fies Seleção, acessível por meio do login único da plataforma Gov.br. É imprescindível que os candidatos inscritos estejam aptos a cumprir a frequência mínima exigida no curso, turno e local de oferta da Instituição de Ensino Superior (IES) para o qual se inscreveram durante o segundo semestre de 2025.

O estudante pré-selecionado para uma das vagas remanescentes deve comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição perante a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual foi pré-selecionado. O prazo para essa comprovação é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção. A entrega dos documentos comprobatórios, conforme o edital nº 21/2025, pode ser realizada tanto física quanto digitalmente, dentro dos horários estabelecidos pela instituição.

Após a aprovação da documentação, o candidato deverá validar as informações em um agente financeiro dentro de um prazo de dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A formalização do contrato de financiamento só será possível após a aprovação do banco. Caso o candidato pré-selecionado não apresente a documentação completa ou não cumpra as etapas exigidas dentro dos prazos estabelecidos, perderá a vaga, que será destinada ao próximo candidato classificado na lista de espera.

Candidatos que se inscreveram para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem apresentar um laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A instituição de ensino superior poderá solicitar documentação complementar caso identifique erros ou inconsistências nas informações fornecidas.

Metade das vagas do Fies é reservada ao Fies Social, destinada a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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