Uma importante mudança na legislação trabalhista foi promulgada durante sessão solene do Congresso Nacional nesta sexta-feira (16). Trata-se da Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que encerra a tradicional escala de trabalho 6×1, substituindo-a pela escala 5×2, com dois dias de folga por semana. A partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada passará a vigorar em todo o país, seguindo o período de transição de 60 dias estabelecido na lei.

Redução gradual da jornada de trabalho e prazos estabelecidos

Além da alteração na escala, a emenda prevê uma redução gradual da jornada semanal de trabalho, passando das atuais 44 horas para 40 horas, sem redução salarial. Durante um período de transição de 14 meses, as mudanças ocorrerão de forma progressiva. Após 60 dias da entrada em vigor, a jornada já deverá ser reduzida em duas horas semanais. Confira os prazos estabelecidos:

Prazos de transição:

1. Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);

2. Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);

3. Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses). Veja também: O que fazer em caso de enchente: guia completo de sobrevivência.

Durante o período de transição, os empregadores deverão distribuir as horas excedentes ao longo da semana, garantindo que o empregado trabalhe no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias de trabalho. O texto também prevê que horas extras só poderão ser realizadas mediante pagamento adicional.

Compensação e regime diferenciado

O texto da emenda permite a possibilidade de estabelecer, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, um regime compensatório que permita uma escala de trabalho diferente da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo mês-calendário, assegurando o gozo de pelo menos um dia de folga dentro de uma semana de trabalho.

A legislação também aborda a situação dos terceirizados do setor público, estabelecendo um prazo de 12 meses para que as empresas que prestam serviços ao Estado adequem a jornada de trabalho dos empregados.

Exceções e salários acima de 21 mil

A redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente estipulado em R$ 21.188,87. Nestes casos, a redução da jornada será uma decisão do empregador ou poderá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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