O Tribunal Superior Eleitoral anunciou que os eleitores de todo o Brasil terão a opção de solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026. Essa possibilidade se estende também aos brasileiros que residem no exterior, mas que planejam estar no país durante os dias de votação.

Essa medida permite que o cidadão exerça seu direito ao voto em uma cidade diferente daquela onde está registrado como eleitor. O pedido para votar em trânsito pode ser feito até 20 de agosto, por meio do autoatendimento no site do TSE ou nos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.

Guilherme Alves, assessor de Comunicação do TRE-DF, explicou o procedimento para os eleitores residentes no exterior que estarão no Brasil no dia da eleição, destacando que poderão votar apenas para presidente da República, em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

Por outro lado, é importante ressaltar que o voto em trânsito só é válido em território brasileiro, ou seja, não é possível solicitar essa modalidade de voto para eleições no exterior.

Caso os planos de viagem do eleitor se alterem após a solicitação do voto em trânsito, é possível pedir o cancelamento, porém, se o prazo já tiver expirado, a pessoa não poderá votar no local de origem e precisará justificar a ausência às urnas.

Detalhes das Eleições de 2026

As eleições de 2026 estão marcadas para 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, onde houver segundo turno. Os eleitores terão a responsabilidade de escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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