Os pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 estão autorizados a dar início, a partir desta sexta-feira (15), à arrecadação de recursos para financiar suas campanhas. Uma das principais novidades é a possibilidade de utilizar o financiamento coletivo, conhecido como ‘vaquinha virtual’.
O financiamento coletivo, também chamado de crowdfunding, é uma forma de arrecadação que permite a participação direta dos cidadãos no financiamento de candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais.
Cadastro e Regras do Financiamento Coletivo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que esta será a quinta vez que esse tipo de arrecadação será permitido no processo eleitoral brasileiro, seguindo o que já ocorreu nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
A arrecadação por financiamento coletivo funciona por meio de plataformas online previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE, não sendo permitido o uso do site pessoal do candidato para essa finalidade. O cadastro das empresas é obrigatório para participar da ‘vaquinha virtual’.
A Justiça Eleitoral estabelece as regras sobre a guarda do dinheiro arrecadado, prestação de contas e repasse aos candidatos, garantindo transparência e controle sobre as doações.
Requisitos para Doadores e Transparência
Entre os requisitos para os doadores estão a identificação com nome completo e CPF, transparência na exibição pública dos doadores e valores doados, emissão de recibo a cada doação, divulgação das taxas administrativas cobradas pela plataforma, e respeito à origem dos recursos conforme a Lei das Eleições.
Além do financiamento coletivo pela internet, os candidatos também podem arrecadar recursos vendendo bens, serviços ou organizando eventos.
Empresas Habilitadas e Liberação de Recursos
Até o momento, quatro empresas foram cadastradas e aprovadas pelo TSE para prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de 2026. O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha só poderá ser liberado para o candidato após o registro oficial da candidatura, obtenção do CNPJ de campanha e abertura de uma conta bancária específica.
Em caso de desistência do pré-candidato ou negação do registro, as plataformas devem devolver o dinheiro aos doadores. Para mais informações sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE disponibiliza uma página informativa.



