A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma análise que coloca em xeque a constitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental. A instituição solicita para atuar como amicus curiae, oferecendo informações relevantes no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).
Desde a sua implementação em fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, mesmo sancionada com 63 vetos pelo presidente, teve esses vetos derrubados pelo Congresso Nacional. As mudanças introduzidas na norma incluem dispensa da avaliação de impacto ambiental e um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.
Os processos em andamento no Supremo foram iniciados por partidos políticos e organizações sociais que questionam a constitucionalidade de diversos artigos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Defensoria Pública da União argumenta que as mudanças recentes na legislação representam uma transformação significativa no modelo de proteção ambiental estabelecido pela Constituição Federal.
Segundo a DPU, as alterações promovem uma inversão de valores, priorizando necessidades de expansão de empreendimentos e exploração econômica em detrimento dos direitos fundamentais e da proteção do meio ambiente. Ao dispensar ou simplificar análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores, as leis em questão reduzem a capacidade do licenciamento ambiental de proteger a vida, a saúde, a biodiversidade e os direitos territoriais de comunidades tradicionais. Veja também: Curiosidades Fascinantes sobre as Redes Sociais.
Além disso, as restrições impostas pela nova legislação afetam a participação social e aumentam os riscos de degradação dos recursos naturais, perda de territórios tradicionais e conflitos socioambientais. A DPU destaca a importância da Funai na proteção dos povos indígenas, alertando que a flexibilização do licenciamento expõe essas comunidades a riscos contrários à Constituição e aos compromissos internacionais do Brasil.
Com base nesses argumentos, a Defensoria Pública da União solicita ao Supremo Tribunal Federal a admissão como amicus curiae, visando contribuir para o julgamento das ações e defendendo os fundamentos apresentados.



