O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em sessão recente, uma recomendação crucial que redefine os limites da atuação da Polícia Militar (PM) em investigações criminais. A partir de agora, magistrados de todo o país são orientados a não acatar pedidos de diligências provenientes diretamente da PM, a menos que contem com o aval prévio do Ministério Público (MP).
A medida, de grande impacto no cenário jurídico, explicita que a Polícia Militar não possui a prerrogativa de conduzir investigações criminais ou solicitar diligências como mandados de busca e apreensão, salvo em casos específicos de crimes militares cometidos por seus próprios integrantes.
A decisão do CNJ surge em resposta a uma demanda da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), que alertou sobre a crescente concessão de mandados de busca e apreensão no estado de São Paulo, solicitados diretamente pela PM-SP ao Judiciário, sem o conhecimento ou parecer do Ministério Público.
Casos concretos foram apresentados, incluindo a prisão de um suspeito de roubo, investigações na Cracolândia e a invasão de um imóvel sob suspeita de tráfico, todos marcados pela autorização de diligências solicitadas pela PM sem a devida consulta ao Ministério Público.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha validado, em 2022, a legitimidade de pedidos da Polícia Militar em processos criminais, essa validação está condicionada ao aval prévio do Ministério Público, uma determinação que, segundo o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, tem sido frequentemente ignorada.
O advogado, representando a ADPESP, expressou preocupação com a “usurpação de competência” por parte da Polícia Militar, argumentando que a PM deve se concentrar na prevenção de crimes por meio de presença ostensiva nas ruas, sem interferir nas atribuições da Polícia Civil.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do tema no CNJ, enfatizou que as atividades de Segurança Pública devem ser exercidas em estrita observância aos limites da lei, ressaltando que a Constituição não confere à Polícia Militar a legitimidade para conduzir investigações criminais ou instaurar inquéritos, tarefas atribuídas exclusivamente às polícias Civil e Federal.
A recomendação do CNJ estabelece, ainda, que mesmo nos casos em que um mandado solicitado diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente, após parecer favorável do MP, o cumprimento da diligência deverá ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público.
O CNJ fundamenta sua medida em uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no caso Escher, que condenou o Brasil por violações de direitos como privacidade, honra e liberdade de associação, devido à interceptação telefônica ilegal de militantes do MST pela Polícia Militar do Paraná, sem fundamentação judicial adequada ou ciência do MP.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



