O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa aumentar as punições relacionadas aos crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. Aprovado previamente pela Câmara, o projeto agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

A proposta amplia a autorização de infiltração policial no ambiente virtual e estabelece penas mais severas para os crimes cometidos contra menores nos meios digitais.

Aumento de penas e medidas de proteção

O projeto prevê um aumento significativo das penas para crimes como produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a venda ou exposição desse material. A pena, que antes variava de 4 a 8 anos de reclusão e multa, passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Além disso, a pena é elevada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e redes sociais.

Agravantes e uso de tecnologia

O projeto também aborda agravantes, como o uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos e aproveitamento de relações de confiança para aliciamento. O uso dessas tecnologias para práticas criminosas resulta em aumento das penas de um terço a dois terços. Além disso, a proposta inclui medidas de proteção às vítimas, garantindo atendimento psicológico e psicossocial especializado e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou a importância das medidas diante do aumento dos casos de abuso e exploração sexual infantil no ambiente digital. Dados da ONG Safernet Brasil apontam um crescimento de 18,9% nas denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A aprovação do projeto representa um avanço significativo na proteção das crianças e adolescentes diante dos perigos presentes na internet. A sociedade aguarda agora a sanção presidencial para que as novas medidas possam ser efetivamente implementadas e contribuir para coibir esses crimes hediondos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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