A Justiça Federal de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que uma construtora e a Caixa Econômica Federal ressarçam um casal que financiou um apartamento em Praia Grande (SP) que nunca foi entregue. Além do ressarcimento, a decisão inclui uma indenização de R$ 20 mil aos compradores, que descobriram que a unidade foi vendida para outra pessoa. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal de Santos e ainda pode ser objeto de recurso.
Contrato fraudulento e descumprimento contratual
O casal assinou um contrato de reserva em fevereiro de 2020 para adquirir um apartamento no Residencial La Premier III, cuja construção foi abandonada pela Sculp Construtora e Incorporadora Ltda., que decretou falência. Posteriormente, ao financiar o imóvel pela Caixa, descobriram que o apartamento tinha sido vendido em duplicidade, situação que a instituição financeira e a construtora se recusaram a corrigir.
Diante do impasse, a juíza Juliana Blanco Wojtowicz determinou a rescisão dos contratos firmados, a devolução integral dos valores pagos pelo casal e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A magistrada considerou que houve descumprimento contratual grave, incluindo a venda dupla da propriedade e a falta de fiscalização por parte da Caixa.
Responsabilidade das instituições financeiras em empreendimentos imobiliários
O advogado das vítimas, Thyago Garcia, destacou a importância da decisão como um precedente relevante no que diz respeito à responsabilidade das instituições financeiras em empreendimentos imobiliários ligados ao Sistema Financeiro da Habitação. O caso envolveu um financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida. A Caixa Federal, por sua vez, optou por não comentar a decisão judicial.
Fonte: https://g1.globo.com



