A Câmara de Piracicaba está prestes a deliberar sobre um projeto de lei complementar que propõe importantes alterações no novo Código Tributário do município, em vigor desde dezembro de 2025. As modificações, que impactam diretamente o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas, serão debatidas em sessões ordinárias e, se necessário, extraordinárias. O prefeito Helinho Zanatta (PSD) justifica a iniciativa como um esforço para aprimorar os dispositivos existentes e retificar anexos, buscando maior equidade e clareza na aplicação da legislação tributária. A expectativa é que as emendas promovam ajustes finos em pontos que geraram debates intensos anteriormente, visando uma cobrança mais justa e adaptada à realidade da cidade, com foco em otimizar a carga tributária para diversos segmentos da população e empresas.
Alterações propostas: IPTU, taxas e isenções
O projeto de lei complementar 2/2026 visa alterar nove artigos do Código Tributário de Piracicaba, revogar trechos de outros três e substituir integralmente cinco anexos. Essas mudanças são consideradas essenciais para adequar a legislação e corrigir possíveis distorções identificadas desde a implementação da nova lei. As principais revisões concentram-se na base de cálculo do IPTU, na aplicação de fatores corretivos e na ampliação de isenções para diversas entidades e profissionais.
Readequação do fator corretivo de área no IPTU
Uma das emendas mais significativas aborda o Artigo 216, que trata da Base de Cálculo e Alíquota do IPTU. A redação original previa a aplicação do Fator Corretivo de Área para terrenos sem área construída com dimensões superiores a 2 mil metros quadrados. A nova proposta elaborada pelo Executivo altera esse trecho para abranger “imóveis com área superior a 2 mil metros quadrados de área territorial”, independentemente da existência ou não de edificações. Segundo a justificativa do prefeito, essa mudança visa garantir a isonomia no tratamento tributário para todos os imóveis que se enquadram nessa categoria de metragem, evitando distinções que poderiam ser percebidas como injustas.
Equilíbrio tributário para apartamentos
Outra mudança relevante é a alteração do Artigo 222 da lei, que se refere à base de cálculo do IPTU para imóveis construídos, especificamente apartamentos. O projeto propõe a introdução de um fator de correção aplicável a esses imóveis, com o objetivo de equilibrar a carga tributária incidente sobre as áreas construídas em face das áreas privativas nos condomínios edilícios. Essa medida, conforme explicado pelo chefe do Executivo, busca imprimir maior justiça fiscal e adequação técnica dos lançamentos, o que deverá resultar em uma importante redução do IPTU incidente sobre os apartamentos em Piracicaba, beneficiando os moradores.
Ampliação das isenções da taxa de poder de polícia
O Artigo 335 do Código Tributário também passará por modificações, prevendo novas exceções no pagamento da taxa de poder de polícia. Caso o projeto seja aprovado, ficarão isentos da taxa: a União, Estados, municípios e suas respectivas autarquias; empresas públicas e fundações públicas, ou privadas quando sem fins lucrativos; partidos políticos; entidades sindicais; instituições de educação e assistência social; instituições religiosas e demais entidades comprovadamente sem fins lucrativos; e profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEI) ou nanoempreendedores. A finalidade, segundo o prefeito, é tornar o dispositivo mais claro e ampliar o escopo da isenção, mantendo o tratamento concedido por legislações anteriores.
Substituição de anexos
Além das alterações textuais nos artigos, o projeto prevê a substituição integral de cinco anexos da Lei Complementar 477/2025. Essa medida é justificada pela necessidade de incorporar as alterações e correções feitas no texto legal, garantindo que toda a documentação esteja atualizada e em conformidade com as novas disposições, proporcionando clareza e segurança jurídica aos contribuintes.
Contexto da aprovação do novo código tributário
As discussões atuais sobre os ajustes se inserem em um contexto de revisão mais ampla da legislação tributária municipal. O novo Código Tributário, instituído pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/2025, foi aprovado em dezembro de 2025, com 14 votos favoráveis e sete contrários. A proposta original visava principalmente a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento utilizado para determinar o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o cálculo do IPTU.
A planta genérica de valores e seus impactos
A atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) foi o ponto central do PLC 22/2025. A prefeitura argumentou que a PGV é fundamental para o funcionamento da administração pública, pois promove uma cobrança mais justa e equilibrada do IPTU, corrigindo distorções acumuladas ao longo de mais de uma década. Além disso, a atualização é um instrumento obrigatório em âmbito federal, conforme a Lei nº 13.240/2015, que determina o envio de PGVs atualizadas à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Com a atualização, o valor venal dos imóveis de Piracicaba deve permanecer, em média, em torno de 60% do valor de mercado.
O impacto da PGV atualizada previu um aumento médio de 21,5% no IPTU para 2026, com aplicação gradual ao longo de três anos. A definição dos locais que pagariam mais ou menos foi baseada na localização, tipo do imóvel, estado de conservação e possível depreciação, dividindo as propriedades em faixas de valor. Estima-se que 69,4% dos imóveis teriam aumento no IPTU, enquanto 30,6% experimentariam redução. O processo de aprovação do código original foi marcado por intensos debates na Câmara e protestos populares, incluindo um “buzinaço” em frente ao Legislativo, com críticas à tramitação acelerada e alertas sobre possíveis aumentos expressivos em casos específicos.
Emendas e tramitação do projeto
Durante a tramitação do PLC 22/2025, diversas emendas foram apresentadas. Uma delas, a Emenda 3, de autoria do vereador Renan Paes, foi aprovada e trouxe importantes mudanças nos descontos para o pagamento do IPTU. A proposta ampliou os benefícios para contribuintes adimplentes: 5% de desconto para pagamento em cota única; 10% para contribuintes quites com IPTU de exercícios anteriores (mesmo com pagamento parcelado); e 15% para quem está quite com o IPTU anterior e paga o imposto do exercício em cota única. O objetivo da emenda foi reduzir o impacto do aumento do IPTU, favorecendo os bons pagadores. Por outro lado, emendas apresentadas pela vereadora Silvia Morales (PV) receberam pareceres contrários e foram rejeitadas pelo plenário. Um requerimento de vistas do projeto, que solicitava um prazo de 10 dias para análise, também foi rejeitado, mantendo o PLC na pauta e permitindo sua votação em sessões extraordinárias.
Perspectivas futuras da legislação tributária
A votação dos ajustes no Código Tributário de Piracicaba representa um momento crucial para a administração municipal e para os cidadãos. As alterações propostas visam aprimorar a legislação, buscando maior justiça fiscal e clareza na aplicação dos impostos. Ao readequar o fator corretivo de área, equilibrar a carga tributária para apartamentos e ampliar as isenções da taxa de poder de polícia, o Executivo busca responder a demandas e corrigir as percepções de distorções identificadas desde a aprovação do novo código em 2025. A expectativa é que essas modificações contribuam para um sistema tributário mais transparente e equitativo, adaptado às necessidades da cidade e de seus contribuintes.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é o projeto de lei complementar que está sendo votado?
É um projeto que propõe ajustes e modificações no novo Código Tributário de Piracicaba, que entrou em vigor em dezembro de 2025. As alterações visam aprimorar a legislação e corrigir pontos específicos relacionados a impostos como o IPTU e taxas de poder de polícia.
Quais são as principais mudanças propostas para o IPTU?
As mudanças incluem a readequação do Fator Corretivo de Área para imóveis com mais de 2 mil metros quadrados (independentemente de haver construção ou não) e a introdução de um fator de correção para apartamentos, buscando reduzir o imposto para estes últimos e equilibrar a carga tributária.
Quem será isento da taxa de poder de polícia com as novas regras?
A proposta amplia as isenções para incluir a União, Estados, municípios e autarquias; empresas públicas e fundações (públicas e privadas sem fins lucrativos); partidos políticos; entidades sindicais; instituições de educação, assistência social e religiosas (sem fins lucrativos); e profissionais autônomos, MEIs e nanoempreendedores.
Quando o novo Código Tributário e seus ajustes entrarão em vigor?
O novo Código Tributário de Piracicaba começou a vigorar em dezembro de 2025. Os ajustes propostos neste projeto de lei complementar entrarão em vigor após sua aprovação pela Câmara e sanção do prefeito.
Para se manter atualizado sobre esta e outras decisões que afetam a vida em Piracicaba, acompanhe de perto as notícias e comunicados oficiais da Câmara Municipal.
Fonte: https://g1.globo.com
