Após aprovação na Câmara dos Deputados, a licença-paternidade pode ser estendida gradualmente até alcançar 20 dias. A votação do Projeto de Lei 3935/2008, realizada nesta terça-feira (4), teve aprovação simbólica, com o partido Novo manifestando voto contrário.

A proposta define um aumento escalonado da licença. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, a licença será de 10 dias. No período seguinte, do segundo ao terceiro ano, passará para 15 dias, atingindo 20 dias a partir do quarto ano. A possibilidade de divisão da licença em dois períodos, mediante solicitação do empregado, também está prevista. O texto segue agora para nova análise no Senado.

O projeto original previa um aumento progressivo até 30 dias no quinto ano, mas o relator, deputado Pedro Campos, realizou ajustes para viabilizar a aprovação. Uma das mudanças estabelece que a licença de 120 dias será concedida apenas em casos de falecimento da mãe.

A efetivação da licença de 20 dias está condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias entrará em vigor somente a partir do segundo exercício financeiro subsequente àquele em que o cumprimento da meta for verificado.

O projeto também estende a licença-paternidade e o salário-paternidade, nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano da lei.

O relator Pedro Campos defendeu a proposta, argumentando que o direito de nascer cercado de cuidado é fundamental. Ele ressaltou que a Constituição de 1988 reconhece a família como base da sociedade, incumbindo ao Estado a responsabilidade de assegurar-lhe especial proteção. Campos também destacou a importância de reconhecer a paternidade, equiparando-a à relevância da licença-maternidade.

Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O impacto fiscal líquido estimado, considerando despesas e perda de receita, é de R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029. Segundo o relator, os recursos para a nova política podem ser provenientes do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e de um Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Governo, que visa aumentar a arrecadação federal.

O projeto introduz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elevando a licença-paternidade ao mesmo patamar da licença-maternidade e criando o salário-paternidade. O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados que já recebem o salário-maternidade e, com exceção dos empregados em geral, será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o texto prevê incentivos fiscais para empresas que aderirem à licença e a possibilidade de suspensão da licença por decisão judicial em casos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai. Será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade, em relação ao nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção da mesma criança ou adolescente, com o afastamento do segurado do trabalho.

O líder do partido Novo, Marcel van Hattem, criticou o projeto, argumentando que a ampliação da licença-paternidade pode prejudicar a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas. A deputada Jandira Feghali rebateu o argumento, lembrando que o projeto tramita desde 2008 e que os recursos virão da Seguridade Social. A deputada Tabata Amaral celebrou a aprovação, afirmando que representa uma vitória para pais, mães e famílias.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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