Nesta terça-feira (15), foi sancionada a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com o intuito de estimular a implantação e expansão de centros de processamento de dados no país.
O novo marco legal estabelece um regime tributário especial visando incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação, tornando o Brasil mais atrativo para projetos relacionados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados.
Empresas que investirem na instalação ou ampliação de datacenters em território nacional poderão usufruir de benefícios fiscais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação e em futura regulamentação governamental. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia ligados aos empreendimentos beneficiados também poderão ser contemplados.
Sustentabilidade e Desenvolvimento
A nova lei associa os incentivos à adoção de práticas sustentáveis, incluindo o uso de energias renováveis. Além disso, prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com foco nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Veja também: Inteligência Emocional: O Que É e Como Desenvolver.
O objetivo principal é tornar o país mais competitivo na atração de investimentos em infraestrutura digital, em um mercado impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, serviços em nuvem e economia baseada em dados.
Embora a lei já esteja em vigor, parte das diretrizes do Redata ainda aguarda regulamentação para definir os procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a efetiva utilização dos benefícios fiscais previstos no novo regime.
