O direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados, garantido pela Constituição e pela Justiça Eleitoral, enfrenta desafios significativos nas eleições mais recentes no Brasil. Apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram exercer seu direito de voto, segundo relatório da Defensoria Pública da União.

A baixa participação se deve em grande parte à falta de sessões eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, bem como à questões relacionadas à documentação necessária para o alistamento. Em entrevista à Rádio Nacional, o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, apontou que o número de presos aptos a votar caiu de quase 13 mil em 2022 para 6 mil em 2024, mesmo com mais de 200 mil presos provisórios no país.

Burocracia e desafios eleitorais

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil conta com 200,4 mil presos provisórios e 11.680 adolescentes em meio fechado. O prazo para que essas pessoas possam se alistar eleitoralmente ou solicitar transferência de título termina em 6 de maio, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

Legalidade do voto de presos provisórios

A possibilidade de presos provisórios exercerem o direito de voto foi reafirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por unanimidade. A Lei Raul Jungmann, que prevê restrições a esses direitos, não se aplica nas eleições deste ano, uma vez que não completou um ano em vigor.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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