A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30) o cronograma oficial de implantação do novo sistema Sinarm CAC, que regulará os serviços de compra, venda, registro e transferência de armas de fogo por Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) em todo o país. As mudanças impactam diretamente os processos administrativos e operacionais desses grupos, com prazos distintos por estado.

De acordo com a portaria, a prestação dos serviços será feita de forma escalonada entre os dias 1º e 29 de agosto de 2025, dependendo da unidade federativa. O novo sistema também traz de volta a responsabilidade da PF sobre todos os trâmites, substituindo por completo o controle antes feito pelo Exército.

Confira o cronograma por região:

🔸 Acre, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima

  • A partir de 16 de julho: concessão de CR, apostilamento de endereço, documentos e atividades, e revalidação de CR

  • A partir de 1º de agosto: aquisição e registro de arma de fogo, cancelamento de registro

  • A partir de 18 de agosto: renovação de CRAF, gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade e recursos administrativos

🔸 Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins

  • A partir de 1º de agosto: concessão de CR e apostilamentos

  • A partir de 18 de agosto: aquisição e registro de arma de fogo, cancelamento de registro, renovação de CRAF

  • A partir de 29 de agosto: transferência de propriedade, gestão de recursos e gerenciamento de nível de atirador

🔸 São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Goiás

  • A partir de 18 de agosto: concessão de CR e apostilamentos

  • A partir de 29 de agosto: aquisição e registro de arma de fogo, cancelamento de registro, renovação de CRAF, gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade e gestão de recursos

Além disso, desde o dia 1º de julho de 2025, já está disponível em todas as unidades da PF o serviço de emissão de Guia de Tráfego, necessário para o transporte legal de armas.

A portaria também determina que os prazos de apostilamento ficarão suspensos até a data de início dos serviços conforme definido em cada estado.

O novo cronograma tem como base o processo SEI nº 08211.000894/2025-21 e foi estabelecido pelo diretor-geral da PF, com vigência imediata. A expectativa é que o novo sistema traga mais controle, transparência e agilidade aos trâmites legais envolvendo os CACs.

Para conferir as datas e acessar o sistema, basta visitar o site oficial da Polícia Federal.

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