A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma série de atualizações nas vacinas contra a Covid-19, com o objetivo de aprimorar a resposta contra as novas variantes em circulação no Brasil.

A Instrução Normativa referente a essas mudanças foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), estabelecendo novos parâmetros para a produção e distribuição das vacinas.

De acordo com a norma aprovada, as vacinas devem ser monovalentes, ou seja, capazes de gerar resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Além disso, é exigido que contenham a variante LP8.1 como antígeno principal. Variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, também são permitidas, desde que demonstrem eficácia comprovada através de respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.

As vacinas registradas e produzidas antes da publicação da norma, bem como aquelas já distribuídas no país, poderão ser utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, ficam proibidas de serem aplicadas.

As novas diretrizes foram estabelecidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa para as mudanças é o aumento de casos de síndrome gripal associados à Covid-19, o que reforça a importância de manter as estratégias de vacinação atualizadas no país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhar.
Deixe Uma Resposta

Olá vamos conversar!