A partir desta segunda-feira (14), passam a vigorar as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) destinadas a punir passageiros que adotem condutas prejudiciais à segurança, à ordem e à integridade de indivíduos em ambientes aeroportuários e durante voos.
As medidas punitivas, estabelecidas pela Resolução Anac nº 800/2026, podem resultar na suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da infração cometida.
Possíveis consequências para passageiros indisciplinados
As companhias aéreas e operadores aeroportuários estarão autorizados a adotar providências imediatas diante de comportamentos indisciplinados, incluindo advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e sua remoção da aeronave. Em situações mais severas, o transporte poderá ser interrompido.
Para viabilizar a aplicação das sanções, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será imposta pela companhia responsável pelo incidente, que deverá notificar o passageiro afetado e garantir seu direito à defesa.
Além das medidas de suspensão de embarque, a norma prevê a imposição de multas administrativas. Para infrações consideradas graves ou gravíssimas, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil, com possibilidade de ajustes conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.



