Uma decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa administradora de um hotel em São José do Rio Preto (SP) a pagar uma indenização a uma mulher que teve seu quarto invadido por falsos hóspedes durante a madrugada.

Segundo a decisão, a vítima foi acordada por dois desconhecidos por volta das 3h45, que alegaram estar no local para ‘aplicar um corretivo’. Após perceberem o engano, os invasores deixaram o local. A mulher precisou de acompanhamento psicológico e psiquiátrico após o incidente.

A indenização fixada foi de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento por danos materiais. O caso ocorreu após a atendente do hotel entregar a chave do quarto da vítima a uma pessoa que se passou por hóspede. Veja também: Como Escolher a Carreira Certa para Você: Guia Completo.

A decisão judicial destaca a negligência da empresa administradora do hotel, que resultou em uma situação traumática para a hóspede. O nome da administradora não foi divulgado.

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Fonte: https://g1.globo.com

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