O Supremo Tribunal Federal determinou que o governo do Maranhão não pode cobrar alíquotas mais elevadas de ICMS sobre energia e serviços de comunicação. A decisão foi tomada na terça-feira (20) e considerou inconstitucional partes da lei estadual que permitiam a cobrança do imposto acima do estabelecido pelo governo estadual de forma geral.

A Procuradoria-Geral da República questionou uma lei estadual que previa a cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e consumo residencial de energia elétrica superior a 500 quilowatts-hora por mês. Enquanto a alíquota geral do ICMS no Maranhão para as demais operações variou entre 20% e 23% nos últimos anos.

A decisão unânime da corte seguiu o parecer do ministro relator Nunes Marques, que votou pela inconstitucionalidade da norma. Ele destacou que os serviços em questão são considerados essenciais e que o alto consumo de energia não justifica uma alíquota maior.

Os efeitos da inconstitucionalidade começarão a partir de 2024, preservando, em geral, as cobranças feitas anteriormente. Valores pagos antes de 2024 só poderão ser contestados por quem ingressou com ação até 5 de fevereiro de 2021.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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