O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (23) ao igualar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres, por unanimidade entre os ministros.
A ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi julgada procedente, garantindo que mães genitoras e adotantes tenham direito a licenças remuneradas de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
A nova regra estabelecida pelo STF determina que o prazo das licenças deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda, e nos casos de internação da mãe, a contagem inicia a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Veja também: Desenvolvendo Resiliência no Ambiente de Trabalho: Guia Prático.
A ação, protocolada pela PGR em outubro de 2023, tinha como objetivo estender a equiparação dos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todas as categorias, incluindo as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990.
Durante o julgamento, os ministros destacaram a importância de garantir o fortalecimento dos vínculos afetivos entre mães e filhos, argumentando que não deveria haver diferenças nos prazos das licenças.



