A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma importante mudança nas coberturas dos planos de saúde, determinando que o dispositivo intrauterino (DIU) hormonal seja coberto para pacientes diagnosticadas com endometriose.

Segundo a ANS, a decisão se aplica a situações em que há contraindicação ou falta de adesão aos contraceptivos orais combinados. A medida abrange não apenas o DIU, mas também o procedimento de inserção, e passará a vigorar a partir de 1º de outubro.

Entenda a mudança

O DIU hormonal em questão libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode causar amenorreia em até 60% das mulheres que o utilizam. Com formato em T, o dispositivo é inserido no útero, onde libera gradualmente o hormônio.

Para aquelas que continuam a menstruar após a inserção, o fluxo menstrual tende a ser significativamente reduzido, trazendo alívio para pacientes que sofrem com cólicas intensas e fluxo menstrual abundante.

Essa mudança foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que promove alterações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo mais opções de tratamento para mulheres com endometriose.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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