Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi publicada com o intuito de regulamentar a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.
O objetivo principal do documento é evitar que abordagens e ações de policiamento e fiscalização causem bloqueios no trânsito de eleitores. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro.
Restrições e Comunicação Prévia
As novas regras estabelecem que a abordagem de veículos só poderá ocorrer em situações que representem risco iminente à vida das pessoas. Além disso, caso haja bloqueios em rodovias federais, estes deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa e indicação de rotas alternativas.
A comunicação prévia não será necessária em casos de flagrante delito ou infração às normas de trânsito.
Código Eleitoral e Suporte Logístico
As medidas complementam o artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições à prisão de eleitores e candidatos próximos ao pleito. Além disso, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral no transporte de materiais e urnas eletrônicas, além de garantir a segurança das instalações.
Operações em 2022 e Condenação do Diretor-Geral
No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus de eleitores, apesar da determinação do TSE para não dificultar o transporte. Posteriormente, o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão pelo STF, acusado de tentar interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores.



