A professora Edna Maria Ribeiro, de 64 anos, que foi agredida por um aluno em uma escola pública de Cubatão (SP), em 2024, considerou ‘irrisória’ a indenização de R$ 5 mil por danos morais fixada pela Justiça contra o Governo do Estado. Para ela, o valor não corresponde aos impactos físicos, psicológicos e financeiros provocados pela agressão.

O caso aconteceu na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariani, conhecida como ‘Parque dos Sonhos’. A agressão ocorreu depois que a professora, à época com 62 anos, retirou o adolescente de 15 anos da sala de aula porque ele conversava durante uma prova. Edna foi empurrada, caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu hematomas no rosto e no tronco.

Segundo a professora, as lesões fizeram com que ela ficasse afastada do trabalho por cerca de oito meses, período em que recebeu o Auxílio por Incapacidade Temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo após retornar ao trabalho, ela disse que ainda enfrenta reflexos financeiros do período e passou a sentir mais ansiedade dentro da sala de aula. Veja também: Tendências de Tecnologia para Pequenas Empresas: Inovações que Transformam.

Edna afirmou que nem mesmo os cerca de R$ 56 mil pedidos inicialmente no processo seriam suficientes para reparar os danos. Apesar da insatisfação com o valor fixado, a professora acredita que a indenização ainda pode ser elevada pela Justiça, já que os advogados devem apresentar um pedido no processo.

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-SP manteve a decisão de fixar a indenização em R$ 5 mil, mas a relatora do recurso, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, afirmou que o Estado tinha a obrigação de zelar pelo bem-estar dos funcionários durante a jornada de trabalho. Os juízes acompanharam o voto da relatora e determinaram que o Estado arque com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Fonte: https://g1.globo.com

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