O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, levantou questionamentos sobre o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Leandro Almada, destacando possíveis desequilíbrios no cenário eleitoral.
Mendes argumentou que a decisão deveria ser analisada pelo plenário da corte e não pela Segunda Turma, apontando um potencial conflito com um precedente do STF sobre a neutralidade do Estado e o equilíbrio político-eleitoral.
No despacho protocolado na terça-feira, Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo o julgamento na Segunda Turma, mesmo com a liminar de afastamento em vigor e maioria formada para mantê-la.
O ministro ressaltou que a solicitação de afastamento partiu de um partido político, o que poderia contrariar dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF sobre o sistema acusatório.
Além disso, Mendes fez menção a um caso anterior envolvendo o afastamento de um governador em período eleitoral, ressaltando a importância de evitar interferências do Judiciário em disputas eleitorais.
Outro ponto abordado foi a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF, com Mendes questionando se a análise deveria ser feita pelo Plenário, em vez do colegiado mencionado.
O ministro também criticou a falta de tempo para analisar a liminar, apontando a inclusão do caso na pauta pouco antes do início da sessão virtual, o que, segundo ele, comprometeu a análise completa da situação.
Diante disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a suspensão imediata da decisão de afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF ao ministro Edson Fachin, presidente do STF.



