O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento de três casos que têm grande impacto na forma como delegados, policiais e o Ministério Público podem acessar dados de investigados sem autorização judicial. A discussão gira em torno dos limites desse acesso e da necessidade ou não de uma ordem judicial para tal procedimento.
Até o momento, a votação está em 2 a 0 a favor do compartilhamento de dados de servidores sem a necessidade de aprovação judicial, dependendo do contexto específico de cada caso.
Os debates, inicialmente realizados no plenário virtual, foram transferidos para o presencial após solicitações de destaque. Os temas abordados incluem o Marco Civil da Internet e a lei que regulamenta as atividades dos delegados de polícia.
Limites do Marco Civil da Internet
Um dos casos em análise questiona se os provedores só podem fornecer registros de conexão e acesso a aplicativos com autorização judicial. O relator, ministro Cristiano Zanin, defende que a regra geral deve ser a necessidade de ordem judicial, com exceções apenas em situações extremas de urgência.
Por outro lado, a Associação Brasileira de Provedores (Abrint) argumenta que a exigência de autorização judicial deve ser mantida sem flexibilização, destacando a importância de diferenciar tipos de dados para preservar a privacidade dos cidadãos.
Lei 12.830 e atuação dos delegados de polícia
Os outros dois processos discutem a Lei 12.830, que define as atribuições dos delegados de polícia. A Corte analisa se eles têm o poder de requisitar perícias, documentos e informações durante uma investigação sem a necessidade de ordem judicial prévia.
O julgamento foi interrompido e ainda não há uma data definida para a continuação das análises sobre essas ações, que têm impacto direto na relação entre autoridades e dados de investigados.



