O prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro está próximo do fim. Até o dia 20 deste mês, é possível realizar o procedimento, que permite votar fora da cidade de domicílio no dia da eleição.

A solicitação pode ser feita de forma eletrônica, através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, ou de maneira presencial, nos cartórios eleitorais em todo o país.

Procedimento eletrônico

Para realizar a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’ no site do TSE. Em seguida, é necessário preencher os dados, consultar os locais disponíveis e seguir as instruções na página.

Atendimento presencial

Para aqueles que preferem o atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto. Veja também: Como Cozinhar Legumes no Vapor: Dicas e Receitas Deliciosas.

Regras e informações importantes

É fundamental que o eleitor esteja ciente das regras para votar em trânsito. O benefício está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Caso esteja em uma cidade do mesmo estado, é possível votar para todos os cargos em disputa. Já se a votação for em uma cidade de outro estado, o eleitor poderá votar somente para presidente.

Lembre-se de que é possível solicitar votação em trânsito para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos nas solicitações podem ser feitos até o dia 20 de agosto, sem possibilidade de mudanças após esse prazo.

Para os eleitores que estiverem fora do país, será necessário justificar a ausência caso tenham solicitado o voto em trânsito e não compareçam no dia da eleição. A justificativa estará disponível através do aplicativo e-Título.

Eleições e datas importantes

O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, com a escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. Já o segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro, poderá ocorrer para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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