O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto nesta quarta-feira (20) que traz atualizações importantes para a regulamentação do Marco Civil da Internet no Brasil. A nova medida estabelece que as grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, têm a responsabilidade de prevenir a circulação de conteúdos criminosos em suas plataformas digitais.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados e atualização do Marco Civil
O decreto atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. Isso significa que as empresas que operam no Brasil devem cumprir a legislação brasileira e agir proativamente para evitar a disseminação de conteúdos ilegais em seus ambientes online.
Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio
A assinatura do decreto ocorreu durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Nesse mesmo evento, o presidente Lula também firmou medidas adicionais para reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.
O objetivo do governo com essas novas regras é atualizar a regulamentação existente desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que tratava das obrigações do Marco Civil da Internet. A decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025 tornou necessária essa atualização para incorporar a decisão do STF e ampliar a capacidade de atuação diante do aumento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet.
Novas medidas e responsabilidades das plataformas
O novo decreto estabelece medidas para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para disseminar golpes. As empresas que veiculam anúncios devem manter dados que permitam a responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.
Além disso, as plataformas digitais agora têm a obrigação de agir preventivamente para evitar a propagação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de menores, tráfico de pessoas e violência contra mulheres, de acordo com a interpretação do STF sobre o Marco Civil da Internet.
A ANPD será responsável por fiscalizar o cumprimento dessas obrigações, considerando a atuação das plataformas de forma sistêmica. O decreto ressalta a importância da transparência, prestação de contas e processos públicos e auditáveis por parte da ANPD.
É essencial destacar que serviços de mensagens privadas, e-mails e videoconferências não estão sujeitos às novas regras em relação à circulação de conteúdos ilegais, pois a Constituição assegura o direito ao sigilo das comunicações. O decreto também protege a liberdade de expressão, informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.



