Em uma decisão histórica, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que visam garantir recursos da União para o combate ao trabalho análogo à escravidão.
A controvérsia teve início em 2017, quando o governo federal deixou de repassar verbas para as operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, responsável por combater o trabalho escravo. O Ministério Público do Trabalho alegou que o grupo deveria atuar de forma contínua, sem interrupções.
Com atuações em todo o país, especialmente em regiões de difícil acesso, o Grupo é composto por auditores fiscais, procuradores, polícias Federal e Rodoviária Federal, e Defensoria Pública da União. Ao longo de duas décadas, mais de 50 mil indivíduos foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Competência da Justiça do Trabalho
A União argumentou que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso, alegando se tratar de questões administrativas e orçamentárias. No entanto, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso no TST, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações que visam garantir as normas de proteção ao trabalhador, mesmo na ausência de vínculo formal de emprego.
Buscamos um posicionamento da Advocacia-Geral da União, que prometeu enviar uma resposta sobre a decisão.



