A recente lei que veda a implementação de cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina foi prontamente alvo de questionamento na Justiça. A medida, aprovada e sancionada no estado, enfrenta uma ação popular que busca sua suspensão imediata e declaração de inconstitucionalidade. Os proponentes da ação argumentam que a legislação estadual excede a competência local, entrando em conflito com diretrizes federais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que já chancelaram a validade das políticas de ação afirmativa. Este embate jurídico levanta importantes debates sobre autonomia federativa, igualdade de oportunidades e o papel das cotas no combate a desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. A decisão judicial é aguardada com grande interesse em um cenário de crescentes discussões sobre inclusão no Brasil.

A controvérsia em santa catarina

O embate jurídico e a ação popular

Uma ação popular pedindo a suspensão da Lei nº 19.722/2026, que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina, foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. A iniciativa partiu da deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima. A ação, protocolada em uma quinta-feira recente, argumenta que o estado não possui competência legal para vetar políticas que já foram estabelecidas por leis federais e consideradas plenamente constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Ana Paula Lima e Décio Lima solicitaram a suspensão imediata da lei, reforçando que a medida é um retrocesso no combate às desigualdades de acesso ao ensino superior. Para eles, o dispositivo legal catarinense não apenas ignora a legislação federal vigente, mas também as decisões da mais alta corte do país. A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, ao analisar o caso em uma sexta-feira subsequente ao protocolo da ação, concedeu um prazo de 72 horas para que o governo do estado se manifeste sobre o tema, demonstrando a urgência e a relevância da questão judicial.

O contexto da lei estadual

A Lei nº 19.722/2026, sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro passado, proíbe explicitamente universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebam recursos do governo do estado de adotarem políticas de reserva de vagas, cotas ou qualquer forma de ação afirmativa. Essa proibição se estende ao ingresso de estudantes e à contratação de funcionários, incluindo docentes, nos quadros das instituições.

O texto da lei, contudo, admite exceções. São permitidas reservas de vaga por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino. As instituições que descumprirem a nova legislação estão sujeitas a multas de R$ 100 mil por edital irregular e ao corte de repasses públicos estaduais. Uma das principais instituições afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que conta com cerca de 14 mil alunos e uma vasta oferta de cursos. É importante ressaltar que a proibição não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam regidas pela legislação federal.

Fundamentos e repercussões da medida

Argumentos pela inconstitucionalidade

Os críticos da lei estadual argumentam veementemente pela sua inconstitucionalidade e pelos impactos negativos que ela pode gerar. A deputada federal Ana Paula Lima utilizou suas redes sociais para destacar que “cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”. O presidente do Sebrae, Décio Lima, reforçou a ideia de que a inconstitucionalidade é flagrante, dada a existência de uma normativa federal sobre cotas que deve ser cumprida em todo o território nacional. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou, também em vídeo.

A ação popular aponta ainda para possíveis prejuízos financeiros ao próprio estado. Ao impor multas às instituições e dificultar o acesso delas a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil, a lei catarinense pode gerar um ônus fiscal. O Ministério da Igualdade Racial expressou sua indignação com a sanção da lei, classificando-a como inconstitucional e anunciando que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis. Em nota, a pasta afirmou que “cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas.”

A visão do autor do projeto e o debate jurídico

O autor do projeto de lei, deputado Alex Brasil (PL), defende que a adoção de cotas baseadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”. Essa perspectiva reflete a corrente que questiona a constitucionalidade de cotas raciais em nível estadual, mesmo após a validação federal.

O debate jurídico sobre o tema é complexo. O professor de direito constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, observa que juristas alinhados ao federalismo defendem a autonomia dos estados para vetar cotas, mesmo com a declaração de constitucionalidade pelo STF. Por outro lado, juristas mais vinculados aos direitos fundamentais argumentam que a jurisprudência da Suprema Corte, ao fixar o entendimento favorável às cotas, impede qualquer ação em sentido contrário, invocando o princípio da proibição do retrocesso. Para Sampaio, “a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia.” Ele prevê que qualquer lei similar deve, invariavelmente, chegar ao STF, que terá de decidir sobre a vinculação dos estados à legislação federal ou a existência de autonomia institucional para negá-la.

O panorama nacional e o impacto das cotas

A Lei de Cotas federal, Lei nº 12.711/2012, está em vigor no âmbito federal desde 2012 e estabelece a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Essa legislação inclui critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, possuem leis específicas que regulamentam as cotas em suas universidades estaduais, demonstrando uma diversidade de abordagens dentro do arcabouço legal brasileiro.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado sobre a constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas em universidades. O julgamento analisou o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na implementação de ações afirmativas para esses grupos. Na ocasião, os ministros definiram que a regra tem o objetivo de “superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”. A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, lembrou que, antes das cotas, o número de estudantes negros nas universidades era “quase insignificante”, o que demonstra a importância dessas políticas para o acesso e a equiparação de oportunidades.

Perspectivas futuras

O questionamento judicial da Lei nº 19.722/2026 em Santa Catarina destaca a centralidade do debate sobre as cotas raciais e o papel das ações afirmativas na construção de uma sociedade mais justa. Enquanto o governo estadual prepara sua manifestação, a expectativa é que o desfecho dessa ação possa estabelecer um precedente importante para a autonomia legislativa dos estados em relação a políticas de inclusão, confrontando-se com a jurisprudência federal e as reivindicações de movimentos sociais. O destino da lei, e por consequência, o futuro das políticas de cotas em Santa Catarina, provavelmente dependerá de um posicionamento final das instâncias superiores do judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal, que já se pronunciou favoravelmente à constitucionalidade das cotas.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que são as cotas raciais e por que foram criadas?
Cotas raciais são políticas de ação afirmativa que reservam uma porcentagem de vagas em instituições de ensino ou concursos públicos para indivíduos pertencentes a grupos historicamente desfavorecidos, como negros e indígenas. Foram criadas para combater desigualdades históricas, o racismo estrutural e garantir a igualdade de oportunidades, promovendo a inclusão e a diversidade em espaços de poder e conhecimento.

2. Por que a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais está sendo questionada na Justiça?
A lei estadual de Santa Catarina é questionada por, supostamente, exceder a competência legislativa do estado e contradizer leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que já confirmaram a constitucionalidade das cotas. Os críticos argumentam que a medida é um retrocesso no combate às desigualdades e pode gerar prejuízos financeiros ao estado e às instituições afetadas.

3. Qual é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as cotas raciais?
O STF já se pronunciou a favor da constitucionalidade das cotas raciais em 2012, em um julgamento que analisou o caso da Universidade de Brasília (UnB). A corte entendeu que as cotas são instrumentos de justiça social que visam superar distorções históricas, baseadas nos princípios da igualdade material e da proporcionalidade.

4. Quais instituições são afetadas pela lei de Santa Catarina?
A Lei nº 19.722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não são afetadas e continuam a seguir a legislação federal de cotas.

Acompanhe as próximas atualizações deste importante debate sobre inclusão e igualdade no ensino superior.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhar.
Deixe Uma Resposta

Olá vamos conversar!