A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que institui a proibição de cotas raciais em universidades e instituições de ensino superior do estado que recebem verbas públicas. A medida, que abrange tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de funcionários, gerou um intenso debate na esfera pública e jurídica. O Projeto 753/2025, embora não mencione explicitamente as cotas raciais, exclui-as das reservas de vagas permitidas. A decisão levanta questões significativas sobre a igualdade de acesso ao ensino superior e as ações afirmativas em Santa Catarina, um estado com particularidades demográficas.
A controvérsia do projeto de lei em Santa Catarina
O Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), foi aprovado na Alesc e representa uma guinada nas políticas de acesso ao ensino superior e à contratação de pessoal em instituições estaduais. A proposta restringe severamente os critérios para reserva de vagas, permitindo-as apenas para pessoas com deficiência (PCD), por critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio. Qualquer outra forma de ação afirmativa é vedada, impactando diretamente programas baseados em critérios raciais.
Detalhes da proposta e seu alcance
A nova legislação impõe sanções rigorosas para o descumprimento. Editais que não respeitarem a vedação estarão sujeitos a uma multa de R$ 100 mil. Além disso, agentes públicos que desobedecerem a essa determinação poderão ser alvo de procedimento administrativo disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade. Uma das instituições mais diretamente afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das principais referências do ensino superior estadual, que atende a aproximadamente 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado. A proibição também se estende a outras instituições que recebem financiamento público no âmbito do estado, ampliando o escopo de sua aplicação.
A justificativa do autor
O deputado Alex Brasil argumentou que a adoção de cotas fundadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escolas públicas pode gerar controvérsias jurídicas e colidir com os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Em sua visão, tais políticas criam distinções que “não necessariamente refletem situações de desvantagem”. Antes da votação, o parlamentar expressou críticas ao que ele descreveu como o “surgimento de outros tipos de ação afirmativa”, mencionando categorias como a população transsexual e refugiados, e afirmou que “cotas para tudo que é coisa que se imaginar” desvalorizam o mérito individual. Segundo o deputado, o projeto busca valorizar o esforço de quem realmente necessita de suporte, independentemente de sua etnia, reforçando que o foco deveria ser a necessidade socioeconômica e não a cor da pele.
A resistência e o posicionamento da oposição
A votação do projeto de lei ocorreu de forma simbólica no plenário da Alesc, sem registro individual dos votos no painel eletrônico. No entanto, a mesa diretora da Casa divulgou nominalmente os sete deputados que manifestaram oposição à matéria, em um parlamento composto por 40 parlamentares, com dois ausentes no momento da votação. Entre os nomes que se opuseram à medida estavam Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT).
Críticas dos parlamentares e dados demográficos
Em seu discurso, o deputado Fabiano da Luz (PT) criticou veementemente o projeto, afirmando que ele não promove justiça ou igualdade, mas sim um “apagamento” das desigualdades históricas. Ele reiterou que as cotas raciais não são privilégios, mas sim ferramentas essenciais para corrigir uma “desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”. O parlamentar trouxe dados do Censo 2022, que indicam que pretos e pardos representam 55,5% da população brasileira, enquanto em Santa Catarina, esses grupos somam 23,3%. Fabiano da Luz ressaltou a disparidade salarial, apontando que pessoas negras (pretas e pardas) recebem cerca de 40% menos que as brancas, e que há uma vasta base científica que demonstra como raça e renda operam juntas como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior. Para ele, ignorar essa realidade é escolher a “cegueira institucional”, classificando o projeto como “retrógrado” e “envergonhador para Santa Catarina”.
O papel da OAB/SC e a constitucionalidade
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Santa Catarina, manifestou preocupação com o projeto aprovado e anunciou que realizará uma análise técnico-jurídica aprofundada da proposta. O objetivo é verificar a constitucionalidade da matéria e determinar eventuais medidas a serem adotadas, especialmente caso a legislação seja sancionada pelo governador. A OAB/SC defende que as ações afirmativas, como as cotas, não configuram discriminação. Ao contrário, elas representam um “dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas”, resultantes, no caso racial, de séculos de escravização. A instituição também informou que a análise discutirá a autonomia das instituições de ensino para regulamentar suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo, um ponto crucial para a gestão universitária. Fabiano da Luz também levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria, prevendo que ela será alvo de ações judiciais e que a anulação do projeto por inconstitucionalidade seria um “feito feio” para a Casa Legislativa.
O contexto nacional das ações afirmativas
A discussão sobre cotas raciais em Santa Catarina ocorre em um cenário nacional onde as ações afirmativas têm um papel consolidado e reconhecido. A proibição estadual em Santa Catarina não afeta as instituições de ensino superior federais localizadas no estado, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Nessas instituições, continua em vigor a Lei de Cotas federal, que reserva vagas para minorias em todo o país.
Legislação federal e precedentes do STF
A Lei de Cotas federal, implementada em 2012, tem sido fundamental para a democratização do acesso ao ensino superior. Em âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte de Justiça do Brasil, já se manifestou sobre a constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Em um julgamento histórico também em 2012, o STF decidiu pela legalidade dessas políticas, afirmando que elas visam “superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”. Em outros estados, como o Rio de Janeiro, existem leis específicas que regulamentam as cotas para universidades estaduais, demonstrando uma diversidade de abordagens dentro do arcabouço legal brasileiro.
O impacto nas universidades brasileiras
Diversos estudos e experiências, como os 22 anos de cotas raciais na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), demonstram que as políticas de cotas transformaram significativamente a “cara da universidade no Brasil”. Elas democratizaram o acesso a espaços que historicamente foram elitizados, permitindo que estudantes de diferentes backgrounds socioeconômicos e raciais pudessem ingressar no ensino superior. As ações afirmativas não apenas mudaram trajetórias de vida, mas também enriqueceram o ambiente acadêmico com uma pluralidade de perspectivas e experiências, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva. A decisão de Santa Catarina, portanto, vai de encontro a uma tendência de fortalecimento das ações afirmativas que buscam corrigir desigualdades estruturais.
Perspectivas futuras e próximos passos
Para que o Projeto 753/2025 se torne lei, ele precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, que é do mesmo partido (PL) do autor da proposta. A expectativa em torno de sua decisão é grande, visto o peso político e social do tema. A ausência de um posicionamento do governador até o momento da publicação desta reportagem reforça a complexidade da questão. O movimento da OAB/SC em analisar a constitucionalidade da medida sugere que o caminho judicial pode ser acionado, caso a lei seja sancionada, prolongando o debate e a incerteza sobre o futuro das cotas raciais nas instituições estaduais de Santa Catarina.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que o projeto de lei aprovado na Alesc proíbe exatamente?
O projeto de lei proíbe a implementação de cotas raciais para o ingresso de estudantes e funcionários em universidades e outras instituições de ensino superior estaduais de Santa Catarina que recebem verbas públicas.
2. Quais tipos de cotas ainda são permitidas pela nova legislação estadual?
A legislação permite a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), cotas baseadas em critérios exclusivamente econômicos e cotas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
3. Qual a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cotas raciais?
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades, afirmando que elas são um meio válido para superar distorções sociais históricas e promover a igualdade material.
Mantenha-se informado sobre os desdobramentos desta decisão e o impacto das políticas afirmativas no ensino superior brasileiro.



