A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) Antifacção, uma medida abrangente destinada a fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. O Projeto de Lei Antifacção prevê o endurecimento das penas para membros de facções criminosas e milícias, estabelece limites mais rígidos para a progressão de penas e, de forma inovadora, cria um imposto sobre apostas esportivas (Cide-Bet) para financiar a segurança pública. A expectativa é que o novo tributo arrecade cerca de R$ 30 bilhões anuais, recursos cruciais para o enfrentamento da criminalidade. O texto agora segue com pedido de urgência para o plenário do Senado, onde poderá ser votado ainda hoje. Se aprovado, o projeto retornará para nova análise da Câmara dos Deputados.
Reforço legal e financiamento à segurança pública
O substitutivo aprovado na CCJ do Senado representa um marco na legislação brasileira, visando atacar as estruturas financeiras e operacionais do crime organizado. O relator do PL 5.582 de 2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), classificou o texto como “o mais duro golpe” contra facções e milícias no Brasil. Ele destacou que o projeto não apenas endurece penas e processos, mas também cria novas ferramentas de investigação, reforça as existentes e, crucialmente, estabelece uma fonte de recursos robusta para o investimento público necessário ao combate ao crime.
Cide-Bet: um novo fôlego financeiro
A principal inovação financeira do Projeto de Lei Antifacção é a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Bet), um imposto sobre apostas que, segundo estimativas do relator, deve gerar R$ 30 bilhões por ano. Esses recursos serão especificamente destinados ao combate à criminalidade. O projeto prevê que 60% dessa arrecadação seja direcionada a estados e ao Distrito Federal, por meio de transferências fundo a fundo. Esses valores deverão ser mantidos em subcontas específicas dos fundos estaduais de segurança pública, carimbados exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e para a expansão e qualificação do sistema prisional, vedado seu desvio para outras finalidades.
Alessandro Vieira justificou a rejeição de uma emenda que alocaria 10% dos recursos da Cide-Bet para a Polícia Federal, argumentando que tal medida poderia provocar disputas entre as instituições de segurança pelo acesso aos fundos. Ele enfatizou que o recurso público é para todos, não devendo ser privatizado por uma corporação específica, e que a proposta busca evitar inibir a cooperação entre as forças de segurança. Segundo o senador, a injeção de R$ 30 bilhões anuais garantirá que o país “não tenha mais problema de financiamento na segurança pública”.
Reforma nas penas e no sistema de gestão
Além do aspecto financeiro, o PL Antifacção promove alterações significativas nas penalidades e na governança dos fundos de segurança pública. As mudanças visam garantir maior eficácia na punição de criminosos e uma gestão mais transparente e representativa dos recursos.
Penas mais severas e proteção do júri
O relatório de Alessandro Vieira estabelece penas de 15 a 30 anos de reclusão para integrantes de facções criminosas, diferentemente do texto aprovado na Câmara, que previa penas de até 40 anos. Vieira explicou que a alteração não enfraquece a punição, uma vez que a soma de múltiplas tipificações penais pode levar a condenações de até 120 anos de prisão. Para as lideranças de facções e milícias, o projeto determina o cumprimento de até 85% das penas em regime fechado. O relator justificou essa proporcionalidade, afirmando que o substitutivo aumenta a pena da organização criminosa comum e cria a qualificada, que abrange facções e milícias.
Outro ponto crucial é a manutenção da previsão de julgamento por tribunal do júri para crimes contra a vida praticados por membros de facção, diferentemente do texto da Câmara, que afastava essa competência alegando risco de pressão sobre os jurados. Alessandro Vieira defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por júri popular é uma determinação constitucional, inalterável por lei ordinária. Em contrapartida, inseriu novos mecanismos de proteção para os jurados nesses casos. O projeto também inclui um dispositivo expresso que equipara a milícia privada à facção criminosa para todos os fins legais e aumenta as penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato quando praticados por integrantes desses grupos. Trechos que proibiam o auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de membros de facções foram excluídos, por serem considerados inconstitucionais em lei ordinária.
Aprimoramentos e consenso político
A aprovação do Projeto de Lei Antifacção na CCJ do Senado foi marcada por um raro consenso político, diferente do que ocorreu na Câmara dos Deputados. O apoio unânime refletiu a percepção de que o texto aprimorou a proposta original e conseguiu unir diferentes visões sobre o combate ao crime organizado.
Consenso e as diferenças em relação à Câmara
Ao contrário da Câmara, onde o relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) enfrentou duras críticas do governo e de especialistas, o parecer de Alessandro Vieira no Senado obteve apoio tanto de governistas quanto da oposição. Essa convergência foi elogiada por diversos senadores. O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), destacou o compromisso do governo atual com o combate ao crime organizado, mencionando o envio do projeto Antifacção e da PEC da Segurança pelo Executivo. Por sua vez, o senador Sergio Moro (União-PR) reconheceu as melhorias trazidas pelo parecer de Vieira, mesmo defendendo o trabalho inicial de Derrite, e ponderou que ambos os projetos compartilham o objetivo de fazer frente à escalada do crime organizado.
O substitutivo de Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”, prevista no texto da Câmara. Essa inovação foi criticada por ser genérica e potencialmente dificultar o enquadramento de facções. Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa é previsto na Lei de Organizações Criminosas, classificando facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça. Além disso, o relator incluiu a previsão de membros do Ministério Público e do Judiciário (dois representantes, com representatividade estadual e federal) no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que administrará os recursos da Cide-Bet. A composição do Fundo, que atualmente tem maioria da União, passará a ser paritária entre União e estados, promovendo um pacto federativo mais equilibrado.
Perguntas frequentes
O que é o Projeto de Lei Antifacção?
É um projeto de lei que visa endurecer as penas para membros de facções criminosas e milícias, limitar a progressão de penas e criar uma nova fonte de financiamento para a segurança pública por meio de um imposto sobre apostas (Cide-Bet).
Como o Cide-Bet vai financiar a segurança pública?
A Cide-Bet, imposto sobre apostas, deve arrecadar cerca de R$ 30 bilhões anuais. Deste valor, 60% serão destinados a estados e ao Distrito Federal, com o restante indo para outros fundos e programas federais de segurança, todos com o objetivo de combater o crime organizado e qualificar o sistema prisional.
Quais são as principais mudanças nas penas para integrantes de facções?
O projeto prevê penas de 15 a 30 anos de reclusão para integrantes de facções, com a possibilidade de chegar a 120 anos pela soma de crimes. Lideranças deverão cumprir até 85% da pena em regime fechado, e as milícias privadas são equiparadas a facções criminosas. Penas para crimes específicos como homicídio, roubo e extorsão praticados por esses grupos também foram aumentadas.
Por que o texto do Senado difere do aprovado pela Câmara?
O texto do Senado, relatado por Alessandro Vieira, trouxe aprimoramentos técnicos e políticos. Ele rejeitou a criação da categoria de “organizações criminosas ultraviolentas” por considerá-la genérica, manteve o tribunal do júri para crimes contra a vida de faccionados, e incluiu MP e Judiciário no Comitê Gestor do Fundo de Segurança Pública, resultando em um consenso mais amplo.
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