O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação unânime no Senado do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. O projeto também prevê um aumento na taxação de altas rendas.

A sanção presidencial deve ocorrer ainda neste ano, com previsão para até o dia 11, conforme declarações da ministra da Secretaria de Relações Institucionais. A medida de redução do IR está prevista para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.

O governo estima que aproximadamente 25 milhões de brasileiros pagarão menos impostos com a nova legislação. Em contrapartida, cerca de 200 mil contribuintes experimentarão um aumento na tributação.

Em manifestação nas redes sociais, o presidente Lula destacou o dia como um marco histórico para um país mais justo, com um sistema tributário equilibrado que reconhece o esforço de todos os brasileiros. “Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária”, afirmou.

O presidente também agradeceu ao presidente do Senado e aos líderes que conduziram a aprovação do projeto após a aprovação na Câmara dos Deputados, ambas por unanimidade. “Uma vitória da democracia e da justiça social. É o Governo do Brasil do lado do povo brasileiro”, ressaltou Lula.

O projeto de lei foi encaminhado ao Congresso em março e aprovado na Câmara em outubro. O relator da proposta acatou emendas de dois senadores.

A nova legislação isentará do imposto de renda rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Será estabelecida uma alíquota mínima de IR para quem obtém renda anual a partir de R$ 600 mil, com uma progressão até 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor total superior a R$ 50 mil mensais, estará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, sem deduções na base de cálculo.

A regra não se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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