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VITÓRIA HISTÓRICA: PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI DO DESCONGELA E RESTABELECE DIREITOS DO FUNCIONALISMO

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão solene do Congresso Nacional destinada a dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República. Em posição de respeito, convidados e parlamentares acompanham execução do Hino Nacional Brasileiro. Mesa (E/D): 1º secretário da Mesa do Congresso, deputado Giacomo Matteotti (PR-PE); presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ); presidente da República eleito, Jair Bolsonaro; presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (MDB-CE); vice-presidente da República eleito, general Hamilton Mourão; presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli; procuradora-geral da República, Raquel Dodge; vice-presidente da Câmara, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG). Foto: Pedro França/Agência Senado

O dia 12 de janeiro de 2026 entra para a história como uma das maiores conquistas do funcionalismo público brasileiro nas últimas décadas. Nesta data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a chamada Lei do Descongela, que garante o descongelamento automático dos 583 dias de tempo de serviço suspensos durante a pandemia de Covid-19, além de autorizar o pagamento retroativo dos valores correspondentes.

A vitória é resultado direto da atuação firme e persistente da Professora Luciene Cavalcante, autora do PLP nº 21/23. A parlamentar conduziu o tema no Congresso Nacional, enfrentou resistências e articulou a aprovação do texto tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, até a sanção presidencial.

Com a nova lei, voltam a contar, para todos os efeitos legais, direitos como quinquênios, anuênios, triênios e sexta-parte. Um direito retirado de forma injusta durante a pandemia é agora plenamente restabelecido, reconhecendo oficialmente o tempo efetivamente trabalhado por servidoras e servidores públicos em todo o país.

A sanção presidencial corrige uma grave distorção imposta no período pandêmico, quando 583 dias de trabalho foram desconsiderados, como se não tivessem existido. A Lei do Descongela representa, portanto, um ato de justiça, valorização e reconhecimento a quem manteve o Estado funcionando no momento mais crítico da história recente do Brasil.

Agora, cabe a governadores e prefeitos implementarem a norma, inclusive com os efeitos retroativos previstos. Nesse sentido, o SISMMAC anunciou que irá notificar a gestão municipal de Curitiba para que a Prefeitura reconheça imediatamente o direito à contagem do tempo da pandemia. A aplicação da lei não é favor nem concessão, mas cumprimento de uma determinação federal.

Desconsiderar esse período, agora amparado por lei, significaria reafirmar uma lógica de desvalorização do serviço público e de negação do esforço coletivo realizado durante a crise sanitária.

Resultado da luta

A aprovação da Lei do Descongela é fruto de intensa mobilização política e social no Congresso Nacional, liderada por parlamentares comprometidos com a valorização do serviço público. Deputadas, deputados, senadoras e senadores do campo progressista enfrentaram a narrativa de austeridade para reafirmar o óbvio: quem trabalhou, deve ter o tempo contado.

Durante o isolamento social, professoras e professores da rede municipal de Curitiba — assim como profissionais de todo o país — desempenharam papel fundamental. Mesmo sem estrutura adequada e com apoio limitado do poder público, garantiram o acesso à educação, mantiveram vínculos com estudantes e famílias e reinventaram práticas pedagógicas em condições extremamente adversas.

Ignorar esse período seria desprezar o compromisso, a responsabilidade e a dedicação do magistério e do conjunto do funcionalismo público. Com a sanção da Lei do Descongela, o Brasil dá um passo histórico na reparação de injustiças e reafirma a importância de valorizar quem serve à população.

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